´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

MPF/PI: ex-prefeito de Agricolândia terá que devolver quase 300 mil aos cofres públicos

Francisco Alencar, ex-prefeito de Agricolândia, cidade piauiense localizada a 66 km da capital Teresina, foi condenado a devolver quase 300 mil reais aos cofres da União.

O ex-prefeito da cidade de Agricolândia, Francisco Alencar, terá que devolver R$ 299.990,66 aos cofres públicos, atualizados até setembro deste ano, atendendo decisão da Justiça Federal no Piauí. A juíza Maria da Penha Fontenele julgou procedente a ação civil pública de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages. Segundo dados do IBGE, levantados em 2007, o município de Agricolândia tem 4.980 habitantes.

De acordo com o MPF, Francisco Alencar, durante a gestão 2000/2004, utilizou de forma irregular recursos públicos repassados ao município, por meio da Portaria nº 992/93 do Ministério da Integração Nacional, para a realização de obras de drenagem pluvial e pavimentação das ruas. Em julgamento ocorrido em 2005, a 2ª Câmara do TCU lavrou o Acórdão nº 687/2005, considerando irregulares as contas da administração do ex-prefeito.

Entretanto, Francisco Alencar não apresentou justificativa e também não recolheu a quantia devida ao cofres do Tesouro Nacional. O ministro-relator Benjamin Zymler, responsável pelo julgamento da tomada de contas especial constatou ausência de documentos que pudessem comprovar a correta utilização dos recursos públicos.

Para a juíza Maria da Penha Fontenele, a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, é o meio processual adequado para a proteção do patrimônio público, dos princípios constitucionais da administração pública e para a repressão de atos de improbidade administrativa, lesivos, ilegais ou imorais. O processo nº 2007.40.00.001183-1 tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí.

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Piauí

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