Foi publicado na última sexta-feira (24/10) no Diário Oficial da União, o ACÓRDÃO Nº 2330/2008 - TCU, do processo de tomada de contas especial iniciado em 12/12/2002. que investigava as irregularidades na aplicação de recursos transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul por meio de convênio de transferência de recursos do FAT para execução de ações integradas no âmbito do Plano Estadual de Qualificação do Trabalhador – PEQ e do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador – Planfor.
Os Ministros do TCU, reunidos em Sessão Plenária do dia 22/10, julgaram irregular, as contas de:
- Agamenon Rodrigues do Prado, ex-Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Renda de M.S;
- José Luiz dos Reis, ex-Superintendente de Qualificação Profissional da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda de M.S;
- Fábio Portela Machinski, ex-Superintendente de Qualificação Profissional da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda de M.S.
Ainda, foram condenados solidariamente ao pagamento de valores descritos no acordão, os três acima, mais o Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua - MNMMR (CNPJ 02.704.880/0007-06) e Cristiane Ruiz, ex-Coordenadora Regional do MNMMR no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Tribunal ainda julgou irregulares, as contas das responsáveis Srªs. Maria José de Moraes, ex-Técnica de Educação Profissional da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda de M.S, Ana Maria Chaves Faustino Tiete, ex-Coordenadora de Educação Profissional da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda de M.S, e Sônia Savi, ex-Chefe da Divisão de Análise de Projetos da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda de M.S, e aplicou-lhes individualmente a multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O Tribunal considerou grave as irregularidades abordadas na tomada de contas especial, relativamente à gestão dos recursos do convênio no âmbito estadual, ainda o TCU determinou inabilitar os responsáveis Srs. Agamenon Rodrigues do Prado e José Luiz dos Reis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal pelo período de oito anos, dando-se ciência ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; determinou o encaminhamento de cópia do inteiro teor do acórdão à Procuradoria da República no Estado de M.S, com fulcro no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, para a adoção das providências que aquele órgão entender cabíveis, e encaminhar, para conhecimento, cópia do inteiro teor deste acórdão ao Tribunal de Contas do Estado de M.S e ao Governo do Estado de M.S.
Aqui você vê na íntegra o Acordão 2.330/2008, com os valores a serem ressarcidos
Dênis Carlos
PontoGovBrasil
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