O Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu de sentença da Justiça Federal que condenou a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo/Universidade Luterana do Brasil (Celsp/Ulbra) ao ressarcimento de R$ 1.281.879,00 aos cofres públicos, por irregularidades em convênio para realização de cursos profissionalizantes no estado. O MPF/MS pede, na apelação, que a Celsp/Ulbra seja condenada a ressarcir integralmente o dano verificado, que é de R$ 3.464.539,38.
O dinheiro foi repassado ao governo do estado, via recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como parte do programa "Brasil em Ação". O objetivo do programa era promover cursos para qualificar e requalificar trabalhadores, principalmente desempregados com baixo nível de escolaridade, entre 1996 e 1998. O Convênio Mtb/Sefor Codefat nº 10/96 foi assinado em 17 de maio de 1996. A Celsp/Ulbra foi escolhida e contratada, sem licitação, pelo secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho à época, João Pereira da Silva, e pela superintendente de Trabalho e Emprego, Edi Monteiro de Lima. A escolha da universidade baseou-se na suposta experiência que a instituição tinha naquele tipo de curso e na inexistência de empresas ou instituições com a mesma experiência, em Mato Grosso do Sul.
Mesmo tendo sido contratada por, supostamente, deter conhecimento específico, a Celsp/Ulbra terceirizou os serviços para várias empresas do estado, passando apenas a gerenciar os recursos, o que desrespeita a legislação sobre licitações. Ao assumir esta função, a Ulbra reteve parte da verba – R$ 1.281.879,58 – a título de “despesas administrativas” e repassou o restante às empresas subcontratadas.
A empresa Itel informática, dirigida por João Roberto Baird e Alexandre Costa Marques, concentrou grande parte do valor repassado pela Celsp/Ulbra nas terceirizações (R$ 809.963,70) para executar e administrar o projeto. Entre as atribuições da Itel, estava o desenvolvimento de um programa de computador para gerenciar os cursos. De acordo com a investigação do MPF/MS, a empresa não possuía condições técnicas e legais para a realização dos cursos, já que, à época da contratação, “não tinha como objeto social essa atividade, vindo a incluí-lo somente após a contratação e o início de execução do programa”.
Duplo pagamento por software já existente - Outra irregularidade apurada foi a contratação, pelo secretário João Pereira da Silva e a superintendente Edi Monteiro de Lima, da Prodasul (Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul) para elaboração de um programa de computador de controle e administração dos cursos. A Prodasul foi contratada também sem licitação e - através do presidente da Comissão de Licitação da empresa, José Afonso Passos - repassou o serviço à Itel Informática, por 409,7 mil reais. Dessa forma, a Itel recebeu duas vezes – da Celsp/Ulbra e da Prodasul - para executar o mesmo serviço, ou seja, o programa de computador que controlaria os cursos que ela mesma executou. A investigação do MPF/MS descobriu que esse programa já havia sido desenvolvido pela própria Celsp/Ulbra, que o trouxe pronto para aplicação.
A qualidade dos cursos oferecidos foi avaliada pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Cultura (Fapec). Foram constatadas deficiências estruturais, como transporte, alimentação e material de apoio insuficientes. A auditoria revelou que os instrutores consideravam “impossível chamar estes cursos de qualificação, porque os alunos não conheciam nada da profissão”. Os equipamentos também foram considerados insuficientes. Consta dos autos do processo que, “nos cursos de telefonista realizados em Corumbá, os alunos utilizaram como telefone uma abobrinha, ante a inexistência do equipamento”.
A Justiça Federal condenou a Celsp/Ulbra ao ressarcimento de R$ 1.281.879,00 aos cofres públicos; a Itel Informática e os réus João Roberto Baird e Alexandre Costa Marques foram condenados ao ressarcimento de R$ 409.700,00. João Roberto e Alexandre também foram condenados à perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Os réus João Pereira da Silva, Edi Monteiro de Lima, José Afonso Passos e Tirone Lemos Michelin, representante da Celsp/Ulbra, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas de diversos valores.
O MPF/MS pede o aumento da pena, para a Celsp/Ulbra, para que seja condenada a ressarcir integralmente o dano verificado, que foi de R$ 3.464.593,38.
Referência: processo nº 1999.60.00.001353-0
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
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