A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Novo Alegre, Germino José de Sousa, por não prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à compra de veículo para transporte de estudantes. Apesar de previamente notificado a apresentar defesa preliminar, Germino não se manifestou. Ele foi condenado à perda da função pública que esteja ocupando, suspensão de direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos, além do ressarcimentono valor de R$ 145.300,00, que deve ser revertido ao município de Novo Alegre.
Germino chegou a apresentar uma prestação de contas durante o processo, de forma considerada intempestiva, que foi rejeitada por estar incompleta. Não havia o extrato bancário conciliado, a cópia do certificado de registro do veículo autenticado e o comprovante do recolhimento de saldo. Germino foi requisitado a apresentar os documentos pelo FNDE mas não se manifestou, o que impossibilitou a apuração da aplicação do recurso público.
A sentença ressalta que a omissão no dever de prestar contas configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública e sujeita o gestor às penas previstas na Lei 8.429/92. O delito também foi considerado grave pela Justiça, porque impediu os órgãos incumbidos do controle externo de atestar a execução do convênio.
Fonte: da Procuradoria da República no Tocantins da Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário