´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Ex-prefeito de Novo Alegre (TO) é condenado por desvio de verba pública

Ação civil de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal em 2005, culminou na sentença do Judiciário.

A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Novo Alegre, Germino José de Sousa, por não prestar contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à compra de veículo para transporte de estudantes. Apesar de previamente notificado a apresentar defesa preliminar, Germino não se manifestou. Ele foi condenado à perda da função pública que esteja ocupando, suspensão de direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos, além do ressarcimentono valor de R$ 145.300,00, que deve ser revertido ao município de Novo Alegre.

Germino chegou a apresentar uma prestação de contas durante o processo, de forma considerada intempestiva, que foi rejeitada por estar incompleta. Não havia o extrato bancário conciliado, a cópia do certificado de registro do veículo autenticado e o comprovante do recolhimento de saldo. Germino foi requisitado a apresentar os documentos pelo FNDE mas não se manifestou, o que impossibilitou a apuração da aplicação do recurso público.

A sentença ressalta que a omissão no dever de prestar contas configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública e sujeita o gestor às penas previstas na Lei 8.429/92. O delito também foi considerado grave pela Justiça, porque impediu os órgãos incumbidos do controle externo de atestar a execução do convênio.

Fonte: da Procuradoria da República no Tocantins da Assessoria de Comunicação

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