´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

MPF/MS recomenda nova convocação do Colégio Eleitoral da UFMS

PRDC afirma que Colégio Eleitoral da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul é que deve homologar a consulta à comunidade acadêmica e elaborar a lista tríplice de candidatos, para escolha de reitor e vice-reitor pelo Presidente da República.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Mato Grosso do Sul, Felipe Fritz Braga, recomendou ao reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Manoel Catarino Peró, que promova nova convocação do Colégio Eleitoral da universidade, para tratar da homologação dos resultados da consulta à comunidade universitária, bem como de elaboração de lista tríplice por esse Colégio Eleitoral, visando à nomeação do reitor e do vice-reitor pelo presidente da República.

O Colégio Eleitoral da UFMS é composto pelos integrantes do Conselho Universitário, do Conselho Diretor, do Conselho de Ensino de Graduação, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e do Conselho de Extensão.

A recomendação tem por base a Lei nº 5.540/1968 e o Decreto nº 1.916/1996, que determinam que a lista tríplice seja elaborada pelo Colégio Eleitoral da Universidade Federal. O estatuto da UFMS também delegou ao Colégio Eleitoral a homologação dos resultados da consulta à comunidade acadêmica.

A recomendação cita o ofício nº 7177/2008-MEC/SESu/GAB/CGLNES, da Secretária de Educação Superior Substituta do Ministério da Educação (MEC), que determinou ao reitor UFMS, que “caso a votação tenha desrespeitado as premissas da votação uninominal e do escrutínio único, seja realizada nova votação”, além de ressaltar que a homologação dos resultados de consulta à comunidade universitária, bem como a elaboração da lista tríplice para escolha do reitor e do vice-reitor, pelo Conselho Universitário, e não pelo Colégio Eleitoral da UFMS, viciaria de nulidade o processo de escolha do mandatário desses cargos públicos.

O MPF deu prazo de cinco dias úteis para que o reitor informe as providências que serão adotadas.

Fonte: da assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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