´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Se a Moda Pega

Integrante do MST é condenado em Santa Catarina

Ele é acusado pela invasão e ocupação de uma faixa da União, às margens da BR-470, na altura do Km 40, no município de Gaspar (SC). O réu foi condenado com base no artigo 20 (invadir, com intenção de ocupar, terras da União, dos estados e dos municípios) da Lei 4.947/66, que fixa normas de Direito Agrário.

A Justiça Federal condenou Néri Fabris, integrante do Movimento dos Sem Terra (MST), em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, à pena de dois anos de detenção em regime semi-aberto. Néri é acusado pela invasão e ocupação de uma faixa da União, às margens da BR-470, na altura do Km 40, no município de Gaspar (SC). O réu foi condenado com base no artigo 20 (invadir, com intenção de ocupar, terras da União, dos estados e dos municípios) da Lei 4.947/66, que fixa normas de Direito Agrário. A sentença é do dia 10 de outubro.

A ação foi proposta pelo procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Neto. Segundo Brandão, Néri Fabris é profissional de invasão de terras, sendo diretor da Cooperativa dos Trabalhadores Acampados e Assentados de Santa Catarina.

Entenda o caso - Em junho de 2002, um grupo de cerca de 70 pessoas vinculadas ao MST invadiu e ocupou uma faixa de domínio de estrada federal, a BR-470, na altura do Km 40, no município de Gaspar. Acionada à época dos fatos pelo antigo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), atual DNIT, a Justiça Federal determinou liminarmente a reintegração de posse, exigindo a desocupação das margens da rodovia BR-470, no prazo de 24 horas. O mandado de reintegração de posse foi recebido pelo líder do movimento, Leandro César Daniel. Porém, o prazo não foi respeitado, e os invasores permaneceram no local. Para agravar a situação, o número de acampados aumentou para quase cem pessoas.

Em março de 2003, na desocupação do imóvel, os policiais encontraram o local devastado e poluído, com diversas árvores de mata nativa cortadas. O inquérito sobre o caso foi concluído em agosto de 2004 e a denúncia oferecida em junho de 2005 contra três pessoas: Néri Fabris, Miguel Lautério e Leandro César. Porém, por decisão judicial, os autos foram desmembrados. Leandro César foi condenado no ano passado à pena de um ano de detenção por invadir e ocupar uma faixa da União, além de extrair - sem autorização - mata nativa em área de preservação permanente.

Para o procurador Brandão, a invasão foi organizada e contou com amplo apoio logístico. A ocupação foi a primeira ocorrida no Médio Vale do Itajaí e fazia parte de um calendário organizado pelo movimento para fazer pressão junto ao governo estadual.

Ação Penal 2005.72.05.005242-5

com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Santa Catarina

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