O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cezar Peluso (foto) negou seguimento a Recurso em Habeas Corpus (RMS 102) impetrado em favor da jornalista Joseti Aparecida Alves, proprietária do jornal “Hoje”, de São Sebastião do Paraíso (MG). Ela foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de uso indevido do jornal, com influência no pleito eleitoral e em prejuízo ao andamento do processo eleitoral de 2006.
O Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) não conheceu do pedido sob o argumento de inexistência de coação ou ameaça ao direito de locomoção da jornalista que pedia, ainda, a devolução de equipamentos do jornal que teriam sido levados do jornal pela polícia.
O ministro alegou, na decisão, que Habeas Corpus não é o meio adequado para trancar Representação por propaganda eleitoral, “porque a pena resultante de tal ação possui apenas natureza civil, não constituindo, portanto, qualquer perigo à liberdade de locomoção do recorrente”.
BB/AM
Fonte: TSE
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