´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 6 de março de 2008

M.S: CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DE ARTUZI É ADIADO PARA PRÓXIMA TERÇA

Campo Grande, – Ontem começou o julgamento do processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa protocolado pelo PMDB contra o Deputado Estadual Ari Valdecir Artuzi. Após a sustentação oral dos advogados das duas partes, do PMDB e de Artuzi , o Procurador Eleitoral, Dr. Silvio Pereira Amorim, manteve o seu parecer.

O relator do processo, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, rejeitou as alegações de inconstitucionalidade e de ilegalidade feitas pela defesa do deputado e julgou procedente a ação, decretando a perda do cargo. O juiz entendeu que os fatos apresentados não constituíram grave discriminação pessoal ou perseguição política e que Artuzi fez sua opção por outro partido.

Após o voto do relator, o juiz de direito José Paulo Cinoti acompanhou a decisão de Conrado pela perda do cargo e o Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins pediu vistas do processo, que terá continuação na próxima terça-feira, dia 11. Os demais membros do pleno decidiram por aguardar o pedido de vistas para proferir seus votos.

Após a decisão do TSE, no ano passado, de que o mandato eletivo pertence ao partido e não ao candidato, o PMDB ingressou com uma ação contra Artuzi e o seu atual partido, o PDT, pedindo a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da sua desfiliação partidária sem justa causa. Segundo o PMDB, o Deputado saiu do partido visando simplesmente arranjos políticos junto ao PDT.

Unidade: Assessoria de Comunicação Social

Fonte: TRE/MS

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