´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 6 de março de 2008

PSOL questiona ato do Conselho de Ética do Senado que arquivou representação contra Renan Calheiros

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) impetrou Mandado de Segurança (MS 27170), com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do presidente do Conselho de Ética e Decoro do Senado Federal, senador Leomar Quintanilha. O MS foi motivado por rejeição, por parte do presidente do Conselho, de uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o senador Renan Calheiros.

Segundo consta no MS, o presidente do Conselho considerou absurdas as acusações feitas em relação a Renan Calheiros e decidiu arquivar a representação feita pelo PSOL por “ausência dos elementos suficientes para sua adequada instauração”.

A representação do PSOL foi embasada em matérias jornalísticas produzidas pelas revistas Veja e Época, em setembro de 2007, que relataram que Renan Calheiros e o lobista Luiz Garcia Coelho teriam recebido propina do Banco BMG por facilitar o serviço de concessão de créditos a aposentados da Previdência. As matérias relatam ainda um suposto golpe milionário contra o fundo de pensão dos Correios, o Postalis.

De acordo com o partido, ao decidir sozinho sobre a aceitação ou não da representação contra o parlamentar, o presidente do Conselho de Ética impediu que a causa fosse analisada pelo colegiado do Senado Federal, além de não assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O partido argumenta ainda que o arquivamento fere o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal que determina que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional.”

Assim, o pedido de liminar pretende suspender os efeitos da decisão que arquivou a representação, sem obedecer à tramitação prevista.

O relator do caso no STF é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF

Nenhum comentário: