O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não prorrogue contrato com a Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda. para serviços de suporte operacional e apoio administrativo, e que faça nova licitação.
De acordo com o tribunal, o edital não era claro em uma das exigências, o que levou 12 empresas a serem desclassificadas. Apesar da falha restringir a competitividade da licitação, os recursos apresentados pelos participantes foram rejeitados sem justificativa.
O TCU multou José Luiz Roma, pregoeiro oficial do Ibama, e Augusto Martinez Lopes, diretor de planejamento, administração e logística da empresa, em R$ 3 mil cada. Já foi autorizada cobrança judicial ou desconto dos valores no salário dos servidores. Cabe recurso da decisão. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo.
Fonte: TCU
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