LEI Nº 11.655, DE 15 ABRIL DE 2008.
Denomina Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho a Ordem do Mérito das Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Ordem do Mérito das Comunicações, de que trata o Decreto no 87.009, de 15 de março de 1982, passa a denominar-se Ordem do Mérito das Comunicações Jornalista Roberto Marinho.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Rodrigues Lopes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2008.
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