´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

domingo, 12 de outubro de 2008

Ação sobre merenda escolar de Canoas (RS) permanece na Justiça Federal

3ª Turma do TRF4 também revigorou suspensão do contrato de terceirização

O Diário Eletrônico da JF da 4ª Região publicou em (9/10) decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que mantém na Justiça Federal a ação civil pública de improbidade administrativa que investiga suposto desvio de verbas públicas federais e municipais na licitação e no contrato para fornecimento de merenda escolar em Canoas (RS). Também foi revigorada a liminar que ordenava a suspensão do contrato de terceirização de serviços de merenda escolar. Para que se resguardem os direitos dos alunos, foi fixado prazo de 30 dias para cumprimento dessa medida, possibilitada a prorrogação.

No total, a 3ª Turma analisou no último dia 30 nove agravos de instrumento interpostos no tribunal contra decisões tomadas pela Vara Federal de Canoas na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no TRF4 e relator dos recursos, o caso deve ser mantido na Justiça Federal, pois envolve interesse federal em razão da natureza dos bens e valores jurídicos tutelados – a regularidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar, para o qual são destinadas verbas federais.

Rios destacou que, na decisão de primeiro grau que suspendeu a execução do contrato de terceirização, foram listadas 14 irregularidades cujo conteúdo, em nenhum momento, foi confrontado na argumentação apresentada no recurso interposto pela SP Alimentação e Serviços. Segundo o magistrado, é ônus do agravante demonstrar, de modo preciso e objetivo, as razões para a reforma da decisão, “não bastando invocar violação à segurança jurídica”.

Em relação aos recursos interpostos contra o bloqueio de bens, a 3ª Turma considerou adequado o decreto de indisponibilidade. No entanto, foram liberados alguns valores. No caso das empresas SP e Gourmaitre Cozinha Industrial, foram desbloqueados recursos financeiros necessários para o pagamento de verbas trabalhistas e de fornecedores. Em relação a sócios das empresas, foram liberados apenas os valores que excedam o montante fixado como necessário para a reparação dos danos apontados na ação civil pública.

O TRF4 liberou ainda valores bloqueados nas contas correntes do prefeito Marcos Ronchetti e do secretário municipal Marcos Zandonai, pois são insignificantes para a reparação dos prejuízos e porque são necessárias para a subsistência dos acusados. Todos os demais bens continuam bloqueados.

Fonte: do portal da Justiça Fed. da 4ª Região

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