A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determinou a indisponibilidade de bens das empresas Feirão da Construção e Granfinancial Fomento Mercantil Ltda. A decisão, unânime, seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.
As empresas respondem, na 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, a ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF na Paraíba. Elas são acusadas de contribuir para o crime de desvio de recursos federais destinados ao Município de Cruz do Espírito Santo, a 23km de João Pessoa, por meio de licitações fraudulentas.
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Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5ª Região
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