´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Lula quer medidas para garantir crédito

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou mais uma vez que seu governo esteja preparando um pacote de medidas para amenizar os efeitos da crise financeira internacional no Brasil. Contudo, nos bastidores, tem trabalhado para que não falte crédito no mercado brasileiro. Em uma reunião com grupo de coordenação política, integrado pelo vice-presidente, José Alencar e seis ministros (Fazenda, Casa Civil, Planejamento, Justiça, Relações Institucionais e Secretaria Geral) na manhã desta quarta-feira, Lula ouviu um relato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, sobre a situação da crise financeira internacional. A partir daí, definiu como principal preocupação a manutenção de crédito no País durante todo o período de crise internacional.

De acordo com esta fonte, ficou claro na reunião que a principal orientação do presidente é a necessidade do empenho de todos para assegurar a manutenção do crédito, avaliando todas as possibilidades de ampliação de financiamento, inclusive para exportação.

De fato, o presidente já tem motivos para se preocupar. Dados do Banco Central mostram forte redução do volume de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) - ferramenta de financiamento usada por exportadores - após o fim de semana de derrocada do banco de investimento Lehman Brothers. A média diária de contratos desse tipo fechados nas duas semanas seguintes à piora da crise foi 51,7% menor que a registrada na primeira quinzena do mês.

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- Lembrei da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 em seu Art. 46. que até agora só está no papel .

" A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial".

Parágrafo único. A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar.

Cadê o crédito dessas MEs' ?

Dênis Carlos

PontoGovBrasil

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