´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 5 de março de 2008

PT pode entrar com representação no Supremo contra Marco Aurélio Mello

Brasília - O PT estuda a possibilidade de fazer uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) com cópia para o Conselho Nacional de Justiça contra o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, por causa das declarações que o ministro fez em relação ao programa Território da Cidadania, lançado pelo governo em ano de eleições. A informação foi dada pelo líder do partido na Câmara, deputado Maurício Rands (PE).

Segundo ele, a bancada do partido está refletindo sobre as declarações do ministro e vai acompanhar os desdobramentos do assunto para tomar uma posição sobre o que deve ser feito. "Não está descartada a hipótese aventada pela bancada de formular uma representação contra o ministro do STF", declarou. Rands fez hoje (4) pronunciamento no Plenário da Câmara contra as declarações do ministro.

Em entrevista à Agência Brasil, o líder disse que o PT quer que o Brasil faça uma reflexão sobre o equilíbrio e harmonia dos poderes. "Existem limites das atribuições constitucionais de cada um dos poderes. Nesse caso, o ministro Marco Aurélio Mello talvez inadvertidamente, cometeu um excesso que é vedado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no artigo 36, inciso 3, que veda ao magistrado pronunciamento sobre matéria que depois vai chegar a ele nos autos", alega.

De acordo com Rands, cabe aos Poderes Legislativo e Executivo a formulação e execução das políticas públicas e ao Judiciário cabe a tese do controle da legalidade das matérias. "Não cabe ao Judiciário substituir o Legislativo e o Executivo na formulação das políticas públicas", destacou.

No entendimento do deputado, Marco Aurélio não poderia se pronunciar sobre o assunto: "Não cabe ao ministro que vai ser chamado a falar nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) estar prejulgando. Com essa conduta ele extrapolou os limites da Lei Orgânica da Magistratura".

da Agência Brasil

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