Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro podem divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho deste ano. A propaganda gratuita no rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro, no primeiro turno. Essas regras estão disciplinadas na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz algumas alterações em relação ao último pleito presidencial, em 2006.
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http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1008338
Fonte: TSE
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