´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Candidato só pode fazer propaganda na Internet em página própria

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro podem divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho deste ano. A propaganda gratuita no rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro, no primeiro turno. Essas regras estão disciplinadas na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz algumas alterações em relação ao último pleito presidencial, em 2006.

veja abaixo a matéria completa

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1008338

Fonte: TSE

Nenhum comentário: