A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado estadual José Antonio Bruno, bispo primaz da Igreja Renascer. A liminar atende pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e da Advocacia Geral da União (AGU) em ação civil pública de improbidade administrativa movida para que a fundação e o bispo sejam condenados a devolver aos cofres públicos, em valores atualizados, R$ 1.923.173,95 recebidos do Governo Federal, em 2003 e 2004, para implementar dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado.
A juíza determinou a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, ao Detran-SP, à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e à Comissão de Valores Mobiliários para que sejam bloqueadas respectivamente contas, cofres e outros ativos financeiros, veículos, imóveis e ações em nome do deputado e da Igreja Renascer até que seja alcançado o valor cuja devolução é pretendida. Foi oficiada também a Secretaria do Tesouro Nacional com ordem para proibir a transferência de recursos da União aos réus.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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