´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens da Fundação Renascer

Liminar atinge também os bens pertencentes ao deputado estadual Bispo Bruno, responsável pela Fundação na época dos convênios do projeto Brasil Alfabetizado

A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fundação Renascer e do deputado estadual José Antonio Bruno, bispo primaz da Igreja Renascer. A liminar atende pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e da Advocacia Geral da União (AGU) em ação civil pública de improbidade administrativa movida para que a fundação e o bispo sejam condenados a devolver aos cofres públicos, em valores atualizados, R$ 1.923.173,95 recebidos do Governo Federal, em 2003 e 2004, para implementar dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado.

A juíza determinou a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, ao Detran-SP, à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e à Comissão de Valores Mobiliários para que sejam bloqueadas respectivamente contas, cofres e outros ativos financeiros, veículos, imóveis e ações em nome do deputado e da Igreja Renascer até que seja alcançado o valor cuja devolução é pretendida. Foi oficiada também a Secretaria do Tesouro Nacional com ordem para proibir a transferência de recursos da União aos réus.

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http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/direitos-do-cidadao/justica-federal-decreta-indisponibilidade-de-bens-da-fundacao-renascer

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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