´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Supremo declara inconstitucional artigo da Constituição do Paraná sobre atribuições do TC/PR

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 78 da Constituição do Paraná, que atribui ao Tribunal de Contas daquele estado a competência para apreciar, em grau de recurso, “as decisões fazendárias de última instância, contrárias ao erário”.

veja aqui http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=86182

Fonte: STF

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