Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 78 da Constituição do Paraná, que atribui ao Tribunal de Contas daquele estado a competência para apreciar, em grau de recurso, “as decisões fazendárias de última instância, contrárias ao erário”.
veja aqui http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=86182
Fonte: STF
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