´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

GO: ex-prefeita de Abadiânia é processada por violar Lei das Licitações

Repasse de 200 mil reais da União ao município é aplicado de forma irregular.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Abadiânia Francisca Lêda de Oliveira Almada e a Construtora Nova Gama por ilegalidades cometidas na gestão de verbas públicas. A União, por meio do Programa Morar Melhor do Ministério das Cidades, repassou 200 mil reais ao município para a construção de 24 casas populares.

De acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), houve um atraso de quatro meses na execução do contrato, além de diversas irregularidades no processo licitatório. “A prefeitura, com intuito de burlar a exigência legal (realização de licitação na modalidade tomada de preços), realizou procedimento licitatório na modalidade convite para a construção de apenas 11 casas, número bem inferior ao plano de trabalho que foi enviado ao Ministério das Cidades. A empresa vencedora da licitação ofereceu proposta de 77 mil reais”, explica o procurador da República Marcello Santiago Wolff, autor da ação.

Na execução do ajuste, porém, o contrato foi ilegalmente ampliado em 218%, passado de 77 mil para 168 mil reais, valor para construção de 24 casas. A Lei das Licitações (nº 8.666/93), no entanto, permite apenas acréscimo de até 25% do objeto licitado.

“A ex-prefeita atuou de forma desonesta, violando não apenas os direitos dos administrados, mas também os interesses da União”, aponta o procurador. Além de ressarcir à União, o MPF quer a aplicação das penas por ato de improbidade. As penas são: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Goiás

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