´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

MPF/MS requisita informações sobre nepotismo em órgãos federais

Procuradores da República lotados em Dourados (MS), em ação conjunta, recomendaram a órgãos e instituições federais da administração pública direta e indireta da região, que obedeçam à decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao nepotismo nos órgãos públicos.

Em ação coordenada, os procuradores da República Luiz Antonio Ximenes Cibin, Larissa Maria Sacco e Marco Antonio Delfino de Almeida expediram recomendações a todos os órgãos públicos federais situados na região sul de Mato Grosso do Sul. Igualmente foram requisitadas informações atinentes a funcionários terceirizados com vínculo de parentesco com servidores dos órgãos contratantes. O objetivo da ação é fazer com que os administradores cumpram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a nomeação de parentes até o 3º grau em órgãos públicos, para funções gratificadas e cargos em comissão ou de confiança.

Os administradores têm dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público Federal (MPF) eventuais descumprimentos à súmula e as providências adotadas. O texto da recomendação informa que a “ausência de manifestação importará em presunção de recusa ao seu cumprimento e ensejará a adoção das medidas cíveis e criminais julgadas cabíveis”.

Independente das informações requisitadas, a população poderá denunciar ao MPF possíveis irregularidades.

As recomendações foram encaminhadas aos órgãos federais dos seguintes municípios: Anaurilândia; Angélica; Bataiporã; Caarapó; Deodápolis; Douradina; Dourados; Eldorado; Fátima do Sul; Glória de Dourados; Iguatemi; Itaporã; Itaquirai; Ivinhema; Japorã; Jateí; Juti; Maracaju; Mundo Novo; Naviraí; Nova Alvorada do Sul; Nova Andradina; Novo Horizonte do Sul; Rio Brilhante; Sete Quedas; Tacuru; Taquarussu e Vicentina.

Entenda o caso - O STF, no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade n. 12, declarou legítima a vedação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, no sentido de impedir o emprego, nos órgãos jurisdicionais do país, de companheiros e parentes de magistrados, se não aprovados em concurso público.

Posteriormente, no julgamento do recurso extraordinário n. 579.951, ocorrido no mês de agosto deste ano, a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da extensão da vedação aos demais Poderes da República. O STF editou, então, a súmula vinculante n. 13: “a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Com a súmula vinculante n. 13, o STF proibiu não só a nomeação direta de parentes mas também o nepotismo cruzado, que ocorre quando a nomeação é feita por outra pessoa, que não o parente do nomeado. Editada a súmula vinculante, sua observância é obrigatória e seu descumprimento gera responsabilização administrativa, civil e criminal.

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul

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