As convenções internacionais de combate à corrupção apontam os rumos que os países membros devem seguir na luta contra esse mal. Os documentos trazem disposições acerca de ações modernas de prevenção e combate, cooperação internacional e recuperação de recursos desviados. No caso do Brasil, pelo menos cinco importantes adequações ainda precisam ser feitas. Uma delas é a tipificação do enriquecimento ilícito como crime, como recomendam as convenções das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Atualmente, o enriquecimento ilícito do servidor público é um ato de improbidade administrativa, passível apenas de ação cível e não criminal ou penal.
do Contas Abertas
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