Os autos da Extradição (Ext 1085), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de Cesare Battisti, foram encaminhados ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. O despacho é do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, em análise à petição protocolada pela defesa do italiano na qual pedia a soltura de Battisti, bem como a extinção do processo.
Cesare Battisti foi preso preventivamente desde 18 de março de 2007 para fins de extradição solicitada pelo Governo da Itália. Na ação, a defesa alega que o extraditando pediu refúgio perante o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça. Para isso, utilizou os mesmos fundamentos apresentados na Ext 1085 e o consequente pedido de indeferimento da extradição.
Da decisão de indeferimento do pedido de refúgio, Cesare Battisti interpôs recurso ao ministro da Justiça, que o proveu, reconhecendo o status de refugiado ao extraditando. Conforme a defesa, o ministro da Justiça ressaltou aspectos relevantes das circunstâncias do pedido e registrou o caráter político da persecução ao extraditando, deixando assinalado que “em nenhum momento o Estado requerente noticia a condenação do mesmo por crimes impeditivos do reconhecimento da condição de refugiado”.
Os advogados argumentam que, de acordo com norma contida no artigo 33, da Lei 9474/97 (Estatuto do Refugiado), o pedido de extradição fica suspenso com o reconhecimento do refúgio. Ainda, com base nos artigos 4º e 41 da norma, acrescentam que a decisão do ministro é irrecorrível, “implicando, assim, que tendo sido reconhecido o status de refugiado, o peticionário encontra-se ao abrigo do Estado brasileiro e das leis nacionais, sem prejuízo do disposto em instrumentos internacionais de que o governo brasileiro seja parte, ratifique ou venha a aderir”.
Despacho
O ministro Gilmar Mendes recordou que a suspensão de processo de extradição por reconhecimento da condição de refugiado ao extraditando foi analisada recentemente pelo Supremo no julgamento da Ext 1008. O Plenário, por maioria dos votos, decidiu pela extinção do processo e expedição do alvará de soltura.
Contudo, Mendes salientou que naquele julgamento, ocorrido em 21 de março de 2007, o Tribunal analisou um caso em que houve o reconhecimento da condição de refugiado político por decisão do próprio Conare, situação diversa a de Cesare Battisti.
“Essa nova situação, em que se observa a concessão de refúgio por ato isolado do Ministro da Justiça, contrariando a manifestação do CONARE, não foi debatida na Corte, também cabendo considerar que, em aludido precedente, ficou claramente indicada a necessidade de atestar a plena identidade entre os fatos motivadores do reconhecimento da condição de refugiado e aqueles que fundamentam o pedido de extradição, a requisitar análise mais aprofundada”, disse o presidente do STF.
Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes encaminhou os autos ao procurador-geral da República a fim de que ele se manifeste e, posteriormente, o Supremo aprecie o requerimento.
Leia a íntegra do despacho.
Fonte: STF
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