´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

A missão institucional da Advocacia-Geral da União no Estado brasileiro

Criada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Complementar nº 73/93, a Advocacia-Geral da União – AGU é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União Federal, suas autarquias e fundações, compreendidos os atos praticados pelos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Ela também é responsável pela consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo, unicamente.

Em decorrência dessa sistemática, e por ter natureza de Função Essencial à Justiça, a Advocacia-Geral da União é uma instituição de cunho constitucional e independente, não se vinculando a qualquer um dos três Poderes. Tanto que não está prevista, na Constituição Federal, nos capítulos que tratam dos Poderes da União, mas, ao revés, encontra-se disciplinada no capítulo “Das Funções Essenciais à Justiça”, ao lado de outras instituições públicas, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.

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da Assessoria de Comunicação Social da Advocacia-Geral da União

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