O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) irá apresentar ao Congresso Nacional proposta de duas alterações na Lei de Licitações (8.666/93). De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Gazzinelli, autor das proposições, “o corrupto deve temer o prejuízo financeiro de suas ações”.
O promotor de Justiça sugere alteração no artigo 88 da lei, que trata das sanções aplicadas às empresas ou aos profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar em virtude de práticas ilícitas. A proposta do MPDFT consiste em ampliar o rol de agentes que possam, administrativamente, declarar empresas inidôneas e aumentar as exigências às empresas que querem ser contratadas pelo Poder Público. Atualmente, a declaração de idoneidade é de competência exclusiva do ministro de estado e do secretário estadual ou municipal, conforme o caso.
do contas abertas
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