´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

PEC elimina possibilidade de prisão de depositário infiel

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 312/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), que exclui da Constituição a possibilidade de prisão do depositário infiel.

O depositário infiel é aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi confiada em depósito pela Justiça. Também pode ser assim enquadrado o devedor que vendeu um objeto dado como garantia de empréstimo (alienação fiduciária), por exemplo.

O financiador que não encontra o bem dado em garantia, pede que a ação de busca seja convertida em ação de depósito, tornando o devedor depositário infiel. Muitos juizes acatam a conversão mas negam o pedido de prisão.

A Constituição estabelece que não haverá prisão civil por dívida, com duas exceções: a do responsável pelo não pagamento de pensão alimentícia e a do depositário infiel. O texto sugerido por Pudim mantém a prisão apenas de quem não pagar a pensão alimentícia.

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da Agência Câmara

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