´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Entenda como funciona uma medida provisória

O instituto da medida provisória, de uso exclusivo do presidente da República, foi introduzido no ordenamento jurídico por meio da Constituição de 1988, que também definiu os pré-requisitos de " urgência e relevância" para sua edição.

De acordo com as regras estabelecidas, uma MP, ao ser editada, já passa a vigorar "com força de lei" a partir da sua edição, embora ainda precise ser apreciada separadamente pelas duas casas do Congresso Nacioanal.

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da Agência Senado

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