O instituto da medida provisória, de uso exclusivo do presidente da República, foi introduzido no ordenamento jurídico por meio da Constituição de 1988, que também definiu os pré-requisitos de " urgência e relevância" para sua edição.
De acordo com as regras estabelecidas, uma MP, ao ser editada, já passa a vigorar "com força de lei" a partir da sua edição, embora ainda precise ser apreciada separadamente pelas duas casas do Congresso Nacioanal.
da Agência Senado
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