´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 17 de janeiro de 2009

Contratação de ex-presidiário poderá definir desempate em licitação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4277/08, do deputado licenciado Rodovalho, que inclui na Lei de Licitações (8.666/93), como critério de desempate, vantagem para empresas que tenham como funcionários pelo menos 2% de ex-presidiários.

O parlamentar afirmou que o objetivo da mudança é estimular a a ressocialização de ex-delinquentes. Ele lembra que a condenação marca o ex-presidiário, mesmo após sua libertação, e que é preciso propor formas para combater essa situação.

"A reinserção social do sentenciado não pode ser vista como única e exclusiva responsabilidade do ente estatal, tendo em vista as suas limitações organizacionais para implementá-la de modo efetivo e total", argumenta Rodovalho. O novo critério para as licitações públicas, segundo ele, incentivando a atuação das empresas, reverterá em benefício de toda a sociedade.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-4277/2008

da Agência Câmara

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