O Superior Tribunal de Justiça negou mais um pedido liminar em habeas-corpus preventivo impetrado pelo empresário Daniel Dantas. Na liminar, a defesa do empresário pretendia suspender o andamento de uma ação penal e um inquérito policial em tramitação na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, proferida no dia 16/12/2008 e disponibilizada no acompanhamento processual do STJ nesta terça-feira (6).
No mérito do habeas-corpus, o objetivo da defesa de Daniel Dantas é ter reconhecida a ilegalidade da busca e apreensão dos HDs do Banco Opportunity S/A em operações da Polícia Federal. Esse pedido ainda será julgado pela Quinta Turma.
A defesa de Daniel Dantas alega que os HDs foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e há risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco que não estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.
O ministro Arnaldo Esteves Lima lembrou que já se manifestou sobre pedido semelhante em medida cautelar ajuizada pelo Banco Opportunity. Ele ressaltou no voto que é “compreensível e louvável“ a preocupação de Daniel Dantas com a preservação dos legítimos direitos de seus clientes. Mas destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já fixou parâmetros objetivos para separar os arquivos a serem apreciados e impedir a violação indevida de dados bancários.
Considerando que há diversas ações penais e vários habeas-corpus em tramitação, o ministro Arnaldo Esteves Lima negou a liminar por entender que não há perigo de demora ou argumentos que justifiquem a suspensão da ação penal e do inquérito policial.
Fonte: STJ
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