A empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A não terá que pagar multa no valor de R$ 1,64 milhão por descumprir o contrato firmado com o Ministério da Integração Nacional para as obras de transposição do rio São Francisco. A multa, com vencimento na segunda-feira (19), foi suspensa por determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.
Em 11 de novembro passado, a empresa foi notificada pela Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica com a aplicação da multa de R$ 1.641.216,45. O mesmo ofício estipulou o prazo de cinco dias para apresentação de recurso administrativo. De acordo com a construtora, o recurso não foi admitido sob a justificativa de que teria sido apresentado no dia 19/11/2008, um dia fora do prazo.
A construtora ingressou com mandado de segurança no STJ alegando que o recurso foi protocolizado no dia 18/11/2008, portanto dentro do prazo legal. Cópia do recurso administrativo com o carimbo do protocolo comprova a alegação.
Depois de analisar os documentos apresentados e constatar a urgência da decisão devido à data de vencimento da multa, o ministro Cesar Asfor Rocha deferiu a liminar, suspendendo a aplicação da multa até o julgamento do mérito do mandado de segurança pela Primeira Seção do STJ.
Fonte: STJ
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