domingo, 31 de janeiro de 2010
MT: Vereador acusado de "vender voto" na Câmara é preso
Do Site www.24horasnews.com.br
Corumbá - MS : PF aponta superfaturamento de quase R$ 1 bi em obras de aeroportos
A Polícia Federal apontou superfaturamento de R$ 991,8 milhões nas obras de dez aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) - Corumbá, Congonhas, Guarulhos, Brasília, Goiânia, Cuiabá, Macapá, Uberlândia, Vitória e Santos Dumont. Todas as obras foram contratadas durante o primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2006.
Relatório final da Operação Caixa Preta sustenta que o desvio é resultado de um esquema de fraudes em licitações arquitetado pela cúpula da estatal na administração Carlos Wilson, que presidiu a Infraero naquele período. Ex-deputado, ex-senador e ex-governador de Pernambuco (1990), Carlos Wilson foi filiado à antiga Arena, ao PMDB, ao PSDB e, por último, ao PT. Ele morreu em abril de 2009, aos 59 anos, vítima de câncer.
Os principais assessores de Wilson no comando da Infraero foram enquadrados pela PF: Josefina Valle de Oliveira Pinha, ex-advogada-geral do Senado que exerceu a função de superintendente jurídica da estatal; Adenahuer Figueira Nunes, ex-diretor financeiro, e Eleuza Lores, ex-diretora de engenharia - o indiciamento de Eleuza foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça.
O dossiê da PF esmiúça em 188 páginas como operou "um seleto e ajustado grupo" de 18 empreiteiras. A Polícia Federal imputa seis crimes a 52 investigados, entre ex-dirigentes e funcionários da Infraero, empresários, projetistas e fiscais: formação de quadrilha, peculato (crime contra a administração pública), corrupção ativa e passiva, crimes contra a ordem econômica e fraude em licitações.
Do Jornal o Estado de S. Paulo
Brasília: Eleição para escolha do novo presidente nacional da OAB
Integram a mesa da solenidade o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o vice-presidente nacional da entidade, Vladimir Rossi Lourenço, a secretária-geral da OAB Nacional, Cléa Carpi da Rocha, e o secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron. Estão presentes os seguintes membros honorários vitalícios da OAB (ex-presidentes da entidade): Bernardo Cabral, Mário Sérgio Duarte Garcia, Hermann Assis Baeta, Ophir Cavalcante, Roberto Batochio, Ernando Uchôa Lima, Reginaldo Oscar de Castro e Roberto Busato. Também integram a mesa, representando os presidentes de Seccionais da entidade, os advogados Omar Coêlho de Mello (Alagoas) e Carlos Augusto Monteiro nascimento (Sergipe).
O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, está entre os integrantes da mesa, juntamente com os agraciados com a Medalha Ruy Barbosa da entidade, Fábio Konder Comparato e Agesandro da Costa Pereira. Também estão presentes os representantes da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Dois representantes da advocacia internacional participam da solenidade: Carlos Andreucci, presidente da Federação Argentina de Colégios de Advogados (Faca), e Juan Font Servera, vice-presidente do Conselho Geral da Advocacia Espanhola. Secretaria os trabalhos neste momento o conselheiro federal da OAB por Rondônia, Orestes Muniz.
Estão votando, em cédulas individuais, os 81 conselheiros federais que integram o Conselho Pleno. A cerimônia de posse será realizada amanhã (01), a partir das 9h, em sessão ordinária do Pleno da OAB. Ainda na segunda-feira, às 19h, haverá a solenidade solene de posse da nova diretoria e conselheiros federais da OAB.
Fonte: OAB - Conselho Federal
sábado, 30 de janeiro de 2010
"A corrupção é um crime sem rosto"
Quando o psicanalista Joel Birman, 63 anos, fazia os ajustes finais de “Cadernos sobre o Mal” (Editora Civilização Brasileira), José Roberto Arruda governava, tranquilo, o Distrito Federal. A vida seguia “como de costume” no País. O livro de Birman – que inclui uma coletânea de ensaios e artigos sobre agressividade, violência e crueldade – narra pequenos e grandes males que marcaram o cotidiano do Brasil nos últimos anos. “A ideia foi trazer fatos datados para o contexto atual para mostrar que as mazelas ainda não foram superadas”, afirma o autor. Ele conseguiu. Seus relatos acabaram confirmados pelo noticiário nacional quando a obra já estava nas livrarias.
Fonte: da Revista Istoé
GDF: Cancelada a reunião extraordinária da CPI
A reunião extraordinária da CPI da Codeplan, prevista para realizar-se às 15:00 horas de ontem sexta-feira (29), foi cancelada pelo seu presidente em exercício, deputado Batista das Cooperativas (PRP). O motivo do cancelamento, segundo explicou, foi a ausência de indicação de outro parlamentar para compor a comissão e a não publicação, no Diário da Câmara Legislativa, do novo coeficiente partidário.
A vaga a ser preenchida foi aberta com a renúncia da deputada Eliana Pedrosa (DEM), apresentada na reunião do dia (28) da CPI. Na última terça-feira (26), também o deputado Alírio Neto (PPS) renunciou ao cargo. Integram a comissão, além do presidente Batista das Cooperativas, os deputados Raimundo Ribeiro (PSDB) - relator, Geraldo Naves (DEM) e Paulo Tadeu (PT).
Fonte: www.cl.df.gov.br
MPF e MP/AM recomendam anulação de licitação para obra de arena
Procedimento de pré-qualificação contém irregularidades que impedem o caráter competitivo da licitação; medida é um dos primeiros resultados da fiscalização de recursos para a Copa 2014
O Ministério Público Federal (MPF/AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) recomendaram ao governo do estado que anule o procedimento de pré-qualificação de empresas para a construção da Arena Amazônia, complexo esportivo que será construído como parte das obras para a Copa do Mundo de 2014 e que substituíra o estádio Vivaldo Lima.
A anulação deve ser feita em razão de diversas irregularidades encontradas no edital que impedem o caráter competitivo da licitação, entre elas a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e limitação de tempo para as comprovações de experiência, além da proibição de participação de consórcio.
Pré-qualificação - O procedimento de pré-qualificação foi iniciado em 28 de agosto de 2009, para contração da execução das obras civis, estrutura de cobertura metálica, estruturas elétricas, estruturas hidráulicas, instalação dos sistemas de ar-condicionado, de segurança, broadcasting e todos os demais ambientes contidos nos projetos da Arena Amazônia, sem estar acompanhado de projeto básico ou de planilhas indicativas de itens a serem executados e dos quantitativos e preços unitários, impedindo o pleno conhecimento das características essenciais do objeto.
Em entendimento manifestado recentemente, durante a análise de procedimento de qualificação praticado por outro órgão, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que a adoção do procedimento favorece o sobrepreço nos contratos, restringe o caráter competitivo da licitação e possibilita o direcionamento e o conluio entre os participantes.
O edital do procedimento de pré-qualificação (Concorrência nº 111/2009-CGL) exige que a empresa comprove um volume anual médio de negócios de R$ 1 bilhão nos últimos cinco anos e tenha construído, no mínimo, um complexo desportivo do mesmo porte ou similar à Arena Amazônia nos últimos dez anos.
Para o MPF/AM, as exigências de valores mínimos de faturamento anterior e de limitação de tempo para comprovações de experiência são ilegais e atentam contra o princípio da livre concorrência, restringindo o caráter competitivo do procedimento licitatório. O mesmo se verifica em relação à proibição de participação de consórcios de empresas, sem que a Comissão Geral de Licitação (CGL) tenha apresentado qualquer fundamentação técnica para a restrição.
Das 14 empresas que adquiriram o edital, apenas três – Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A – participaram efetivamente da pré-qualificação.
Recursos federais e estaduais - A construção da Arena Amazônia faz parte de um pacote de obras de construção e reforma das arenas que sediarão os jogos da Copa de 2014 nas diversas cidades-sede do país. Para as obras, o Conselho Monetário Nacional autorizou a contratação de crédito no valor de até R$ 400 milhões, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O valor do financiamento dos estádios de futebol pelo BNDES ficará limitado a 75% do valor total, sendo o restante proveniente de recursos estaduais.
A recomendação do MPF/AM e do MP/AM prevê a anulação do procedimento de pré-qualificação e a abertura de um novo certame para a construção da Arena Amazônia, sem realizar nova pré-qualificação e sem as exigências consideradas ilegais, incluindo a proibição de participação de consórcio. Além disso, o projeto básico para a construção da arena deve ser aprovado pelo setor técnico do Comitê Organizador Local da Fedération Internationale de Football Association (Fifa).
O MPF/AM e o MP/AM recomendaram também que o BNDES não aprove os financiamentos para a obra caso as irregularidades não sejam sanadas e exija a aprovação do projeto básico pelo Comitê Organizador Local da Fifa.
O documento prevê prazo de 15 dias para que os órgãos informem as providências tomadas em relação à recomendação. Outras medidas administrativas e judiciais podem ser adotadas caso não haja resposta positiva sobre o atendimento da recomendação.
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas
AM : Copa 2014 - Construção da Arena Amazônia
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 111/2009-CGL O Estado do Amazonas, através da Comissão Geral de Licitação – CGL, torna público o Resultado do Julgamento das Documentações de Pré-Qualificação, referentes à Concorrência nº 111/2009-CGL, Contratação de Pessoa Jurídica para a Execução das Obras Civis, Estrutura de Cobertura Metálica, Estruturas Elétricas, Estruturas Hidráulicas, Instalação de Sistema de Ar-Condicionado, Broadcasting, Sistema de Segurança e Todos os Demais Ambientes Contidos nos Projetos da Arena Amazônia - AMAZONAS.
1) Empresas Qualificadas:
-CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A.
-ODEBRECHT SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A.
2) Empresa Desqualificada:
-CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A.
Eleições 2010 - Pesquisa aponta queda da diferença entre Serra e Dilma
De acordo com uma pesquisa de intenção de voto divulgada nesta sexta-feira pelo instituto Vox Populi, a diferença entre os pré-candidatos José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) diminuiu 3% entre janeiro e agosto, em um possível 2º turno da eleição para presidente.
Nos dois levantamentos, Serra manteve os 46% de preferência entre os entrevistados. Já Dilma, subiu de 32% para 35%.
O instituto também fez simulações para dois cenários no primeiro turno. Em um deles, Serra aparece em primeiro, com 34% dos votos; seguido por Dilma, com 27%. Na sequência vem Ciro Gomes (PSB), com 11%; e Marina Silva (PV), com 6%.
Em uma disputa sem Ciro Gomes, Serra foi o eleito por 38% das pessoas; Dilma teve 29% da preferência; e Marina ficou em terceiro com 8%.
Ainda segundo a pesquisa Vox Populi, 30% das pessoas responderam votar no candidato apoiado pelo presidente Lula.
Fonte: Da Redação www.band.com.br , com informações do Jornal da Band
TRE-MS DISPONIBILIZA SISTEMA CANDEX PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA AS ELEIÇÕES EM PARAÍSO DAS ÁGUAS
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul disponibiliza em seu sítio o sistema CANDEX e uma atualização do mesmo para serem utilizados pelos partidos, que participarão das eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores no município de Paraíso das Águas, para realizarem o registro das candidaturas.
O sistema CANDEX está na versão 2.11.
O link para as intruções e o download dos programas é:
Pedro Pedrossian visita Sarney
Da Agência Senado
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
CPI da Corrupção encerra mês sem produzir nada
A vaga a ser preenchida foi aberta com a renúncia da deputada Eliana Pedrosa (DEM), apresentada na reunião de ontem (28) da CPI. Na última terça-feira (26), o deputado Alírio Neto (PPS) foi tirado da CPI por ter saído do bloco partidário de que fazia parte. Integram a comissão, além do presidente Batista das Cooperativas, o relator Raimundo Ribeiro (PSDB), Geraldo Naves (DEM) e Paulo Tadeu (PT). Com a saída de Eliana, Naves assumiu a vaga do DEM no colegiado. Desta maneira, deve ficar novamente a cargo do PMDB a escolha do novo membro.
Porém, como o PMDB têm seus três deputados envolvidos no mensalão do governador José Roberto Arruda (sem partido), a bancada peemedebista precisa indicar um nome de outro partido para compor a CPI. Isso porque a decisão judicial da semana passada obriga que todos os distritais citados ou investigados no inquérito 650DF, que originou a Operação Caixa de Pandora, e tenham processos por quebra de decoro parlamentar contra si, não podem participar de atividades relacionadas à investigação do governo Arruda.
Com o cancelamento da sessão, a CPI encerra a convocação extraordinária sem ter qualquer tipo de resultado. Aberta em 11 de janeiro, teve uma série de requerimentos aprovados. Os principais não tiveram consequência. O primeiro foi a convocação do ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa, autor das denúncias que revelaram o mensalão do Arruda, para depor na CPI. Após a Polícia Federal marcar a data, o próprio Durval pediu para que o depoimento fosse remarcado. O Congresso em Foco que ele desistiu de depor depois de ter sido ameaçado por aliados do governador.
Na mesma reunião, os membros da CPI aprovaram requerimento solicitando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) toda a íntegra do inquérito 650DF, incluindo as partes sigilosas. O ministro relator, Fernando Gonçalves, criou um auto apartado dentro da investigação. Todas as informações repassadas que necessitam segredo ficam nessa parte. "Até agora a presidência dessa CPI não encaminhou o pedido ao STJ. Nós precisamos de agilidade, não pode ser assim", disse Paulo Tadeu.
Não para aí. Até o momento, por conta das reviravoltas dentro do colegiado, a CPI não tem um programa de trabalho. O relator Raimundo Ribeiro (PSDB) já adiou duas vezes a apresentação do cronograma, mas os distritais tem usado também a comissão como palco para discussões e bate-bocas. Agora, com a falta de um integrante, a tendência é que a CPI tenha seus trabalhos sejam ainda mais postergados.
Fonte: do Site congressoemfoco.ig.com.br
MPF/SC quer suspender Enem 2009/2010
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de suspender o concurso público do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2009/2010, sob a alegação de que o procedimento adotado pela entidade organizadora da prova não atende o princípio da impessoalidade.
Em caráter liminar, o MPF requer a suspensão do trâmite do concurso público, a fim de evitar a divulgação das notas dos candidatos, prevista para o próximo dia 5 de fevereiro, e sua posterior homologação de modo que o Enem não possa ser utilizado pelas universidades brasileiras como critério, ainda que parcial, de seleção para o ingresso no primeiro semestre deste ano, a fim de evitar prejuízos irreparáveis aos candidatos.
Fonte: MPF / SC
AGU defende Lula e Dilma no TSE e diz que representação sem provas tenta limitar liberdade de expressão do presidente e da ministra
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na quarta-feira (27/01), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a defesa do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, e da Ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, na Representação Eleitoral nº 18.316, proposta pelo Democratas (DEM), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Popular Socialista (PPS).
Veja Aqui a íntegra da Resposta.
Fonte:www.agu.gov.br
no MT: Magistrado questiona ato do CNJ que suspendeu sua posse como desembargador do TJ-M
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Mandado de Segurança (MS 28585), com pedido de liminar, impetrado pelo magistrado Fernando Miranda Rocha a fim de tomar posse, nesta quinta-feira (28), no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A ação questiona ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em Processo de Controle Administrativo (PCA), suspendeu a posse do magistrado.
Para o conselheiro relator do CNJ, há vícios formais na sessão do órgão Pleno na qual foi promovido o juiz Fernando Miranda Rocha, por antiguidade, ao cargo de desembargador. Além disso, alega que o magistrado não poderia ter sido escolhido pelo Tribunal para ocupar a vaga, uma vez que foi condenado administrativamente com penas de advertência e censura em sua carreira, responde a sindicância instaurada e também a ação penal originária, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.
De acordo com a defesa, “a ficha funcional do magistrado impetrante é prova cabal que não existe condenação transitada em julgado contra o mesmo e, aquelas sanções disciplinares havidas já se exauriram e foram devidamente cumpridas”. Os advogados sustentam que Fernando Rocha tem direito líquido e certo “de acesso à investidura de segunda instância no tribunal local”, tendo em vista ser o mais antigo magistrado no critério cronológico de exercício da judicatura.
Segundo eles, o processo de controle administrativo afronta a orientação do próprio Conselho Nacional de Justiça, que exige fundamentação objetiva da recusa. Para a defesa, a prevalência do ato do Conselho representa dano ao Estado e à ordem pública, na medida em que já passaram quatro meses de vacância e que o processo administrativo já foi exaurido.
Confira Aqui o MS 28585
ex-gerente da agência dos Correios de Porto Esperidião (MT) é condenado pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Flaviana de Oliveira Ribeiro, ex-gerente da agência dos Correios de Porto Esperidião, a devolver R$ 53.646,89, valor atualizado, aos cofres da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
A ex-gerente foi responsabilizada pela diferença de saldo a menor no caixa da agência e pelo reembolso irregular de serviços postais, sem a devida contabilização aos cofres da ECT. Citada pelo Tribunal, Flaviana Ribeiro não apresentou defesa e foi considerada revel. Ela ainda terá de pagar multa de R$ 5 mil ao Tesouro Nacional pelas irregularidades. A cobrança judicial da dívida já foi autorizada.
O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso para adoção das medidas cabíveis. O relator do processo foi o ministro José Jorge. Cabe recurso da decisão.
Acórdão nº 170/2010 – 2ª Câmara
TC – 006.930/2009-0
Fonte: da Ascom do TCU
Na BA : MPE representa contra políticos baianos por propaganda eleitoral antecipada
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entre os dias 26 e 27 de janeiro, uma série de representações por propaganda eleitoral antecipada contra os deputados estaduais Zé Neto (PT), Antônia Pedrosa (PMDB), Fátima Nunes (PT) e Heraldo Rocha (DEM); os vereadores da capital baiana Alan Sanches (PMDB), Moisés Rocha (PT), Gilmar Santiago (PT); o vereador do município de Lauro de Freitas Fausto Franco (PDT); além do Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Popular Socialista (PPS), Partido Democratas (DEM), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Nas representações, o procurador regional eleitoral auxiliar Vladimir Aras pede que o TRE determine aos parlamentares e partidos, por meio de liminar, a retirada de outdoors, faixas de ruas e banners em sites onde tenham sido veiculadas as propagandas. Algumas das representações se referem a propagandas realizadas durante a Lavagem do Bonfim, ocorrida na capital baiana no último dia 14.
De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. No julgamento do mérito das representações, a PRE pede a condenação dos parlamentares e dos partidos ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Veja Também: Ex-prefeito de Simões Filho (BA) é alvo de quatro ações de improbidade
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Bahia
FUNASA: Servidores da Funasa não têm direito a reajuste de 50% em indenizações de campo
A Advocacia-Geral da União conseguiu reverter o posicionamento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) em Goiás sobre o reajuste de 50% sobre o valor das diárias pagas a servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a título de indenização de campo. A vitória representa mais uma vitória significativa que trará grande economia aos cofres públicos.
A indenização de campo foi instituída pela Lei nº 8.216/91 e destinava-se aos servidores que se afastarem do seu local de trabalho para execução de trabalhos de campo, como campanhas de combate e controle de endemia, pesquisas, saneamento básico, entre outros. Posteriormente, a Lei nº 8.270/91 fixou que essa indenização seria reajustada pelo Poder Executivo na mesma data e percentual de revisão dos valores de diárias.
Em 2005, o Decreto n.º 5.554reajustou o valor dessas indenizações somente para alguns municípios. Por esse motivo, servidores da Funasa ajuizaram ação de cobrança argumentando que a autarquia não estava observando a Lei n.º 8.270/91. A intenção deles era obter o reajuste das indenizações em 50%, a partir de outubro de 2005, quando entrou em vigor o decreto.
Até então, o entendimento da Turma Recursal dos JEFs em Goiás era no sentido de que o decreto violava a regra da uniformidade. De acordo com a Turma, existia a garantia de que o valor da indenização criado pela Lei 8.216/91 seria reajustado na mesma data e percentual de revisão dos valores de diárias. A Turma sinalizou, ainda, no sentido de que o reajuste incluiria não só o montante da elevação do valor-base das diárias, mas também o adicional de 50% que compõe o valor final pago, sem distinção para quem faz uso das diárias no serviço público.
Defesa
Diante desse posicionamento, a Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) interpôs o chamado "Incidente de Uniformização de Jurisprudência", que é utilizado para igualar o entendimento das diversas turmas sobre um mesmo tema.
Como parâmetro, foi utilizada orientação divergente da Turma Recursal do JEF no Espírito Santo, segundo a qual "o acréscimo de percentuais às diárias já existia anteriormente, uma vez que o legislador defendia a necessidade de se diferenciar a quantia remuneratória recebida pelo servidor, considerando a realidade econômica das localidades para as quais o mesmo era designado com o propósito de desempenhar suas funções"
A PF/GO argumentou que o decreto limitou-se a modificar o adicional especifico relativo ao deslocamento para certas cidades, ficando evidente a não ocorrência de reajuste do valor das diárias.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs concordou com os argumentos e decidiu que deve prevalecer o entendimento da Turma Regional do Espírito Santo. Com isso, a Turma Recursal em Goiás reformulou o posicionamento anterior e deu continuidade a cerca de 400 ações que se encontravam retidas aguardando essa definição.
A PF/GO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo de origem n.º 2007.35.00714048-9 TNU e Recurso JEF n.º 2009.35.00.700595-5 - Seção Judiciária de Goiás
Fonte: Leane Ribeiro/Rafael Braga - Site www.agu.gov.br
CGU recebe artigos para a oitava edição da Revista da CGU
As contribuições serão analisadas e selecionadas por uma equipe técnica, e os trabalhos enviados para edições anteriores e que não tenham sido publicados participarão automaticamente desta seleção, o que não impede, por parte dos autores, o envio de novos textos.
A Revista da CGU é uma publicação técnico-científica que tem o objetivo de divulgar trabalhos inéditos, produzidos não só por servidores da Controladoria-Geral da União, como também por pesquisadores, estudantes e profissionais da área, sobre temas relativos às atividades de prevenção e combate à corrupção, auditoria, fiscalização, ouvidoria e correição. Além dos artigos científicos, o leitor encontra doutrina especializada, legislação e jurisprudência sobre as áreas de interesse da revista.
A publicação é encaminhada aos órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a entidades e organizações que atuam na prevenção e no combate à corrupção, além de ser disponibilizada no site da CGU e distribuída ao público interno da Controladoria.
Conheça as regras para enviar seu texto: Aqui
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
Norma sobre reajuste de previdência social é questionada no STF
Para ela, o art. 15 da Lei 10.887, de 2004, na redação conferida pelo art. 171 da Lei 11.784, de 2008, excede a competência da União para legislar sobre norma geral de previdência social e deve ser suspenso liminarmente até o julgamento de mérito, deixando-se a critério dos entes federativos legislar sobre a matéria, na conformidade de suas respectivas autonomias.
De acordo com a ação, em matéria de previdência social, a competência legislativa é concorrente, ou seja, à União compete legislar sobre normas gerais, aos estados a competência suplementar e aos municípios a competência específica de legislar para seus servidores. Para a Associação, o referido dispositivo não detém a natureza de norma nacional, mas apenas se constitui em norma federal, de aplicabilidade restrita aos órgãos e entes federais
A ação se volta contra o referido dispositivo por entender que, a partir dele, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem reajustar os proventos de aposentadoria e as pensões daqueles servidores que não têm direito à paridade, mas simplesmente direito aos reajustes que preservem o valor real de seus benefícios, na mesma data e adotando os mesmos índices fixados pelo regime geral de previdência social para os seus segurados
A Associação quer a inconstitucionalidade do artigo para que seus associados apliquem os reajustes dos benefícios previdenciários de seus segurados na época e mediante índices que compatibilizem as disponibilidades financeiras dos entes federativos com a preservação do valor real dos benefícios, e tendo em conta a necessidade de garantir a autonomia desses entes, bem assim a ordem e economias públicas.
Ela cita ainda a Súmula 681 do STF, “onde resta pacificada a inconstitucionalidade de vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
E destaca a confusão que a norma provocou nos entes federados, na medida em que beneficia apenas determinadas categorias de aposentados e pensionistas – os que não têm direito à paridade –, sendo que os demais só obterão revisão dos benefícios na data e nos mesmos índices concedidos para os servidores ativos. “Os servidores ativos, por sua vez, não obstante tenham assegurado a revisão anual de suas remunerações, nos termos do art. 37, X, in fine, não têm a garantia expressa de preservação de valor real”, diz.
E destaca a confusão que a norma provocou nos entes federados, na medida em que beneficia apenas determinadas categorias de aposentados e pensionistas – os que não têm direito à paridade –, sendo que os demais só obterão revisão dos benefícios na data e nos mesmos índices concedidos para os servidores ativos. “Os servidores ativos, por sua vez, não obstante tenham assegurado a revisão anual de suas remunerações, nos termos do art. 37, X, in fine, não têm a garantia expressa de preservação de valor real”, diz.
Confira Aqui a ADI 4374
Fonte: do STF
Justiça estadual é proibida de cobrar por emissão de certidações de antecedentes criminais
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu no dia (26), na primeira sessão do ano, que todos os Tribunais de Justiça brasileiros devem expedir as certidões de antecedentes criminais gratuitamente. A decisão atende pedido formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo ao CNJ para que fosse dispensado o pagamento da taxa de R$ 5 cobrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela certidão.
O relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, pediu informações para todos os Tribunais de Justiça e verificou que a taxa era cobrada em 13 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. Os valores variam de R$ 1, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. Em Mato Grosso, o custo pode ser de R$ 33 a R$ 76,50, dependendo do número de páginas impressas e de varas pesquisadas.
O ministro Ives Gandra Filho argumentou, em seu voto, que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, já que a gratuidade das certidões de antecedentes criminais é garantida pela Constituição Federal. Para reforçar a decisão, ele propôs que o conselho dê caráter geral e normativo à decisão, a ser comunicada a todos os Tribunais de Justiças do país.
Fonte: da Agência Brasil
TJRO incentiva a retirada de certidões negativas on line
Basta acessar Aqui
Fonte: TJRO
PEC retira do presidente prerrogativa de escolha de ministro do STF
Em tramitação na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional 441/09 determina que as vagas para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser preenchidas pelo decano do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, o presidente da República indica os ministros do STF.
A medida foi proposta pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES) e tem como objetivo, segundo ele, garantir que a corte seja integrada, invariavelmente, por magistrados de efetivo notável saber jurídico e de reputação incontestavelmente ilibada.
Qualidade jurídica
A escolha dos ministros pelo presidente, explica o deputado, não garante essa qualidade jurídica, mesmo porque não se define o que é "notável saber jurídico e reputação ilibada".
"Alterando-se o processo, ficará garantido que os integrantes do Supremo não estejam submetidos a quaisquer tipos de eventuais injunções político-partidárias", argumenta.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada comissão especial para lhe analisar o mérito. Depois, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da PEC-441/2009
Fonte: da Agência Câmara
Modelo de prisão: Ministro Gilmar Mendes quer levar modelo de prisão de Aparecida de Goiânia (GO) para outros Estados
"Goiás está no rumo certo. É necessário que avancemos criando unidades pensadas para a adequada reinserção social dessas pessoas", observou o ministro. Ele lembrou que atualmente existem cerca de 470 mil presos no Brasil, muitos deles cumprindo pena "em condições subumanas", ou encarcerados "além do prazo razoável". A prova disso é que desde agosto do ano passado, os mutirões carcerários do CNJ já libertaram cerca de 19 mil presos nos 18 estados por onde já passou. "Isso significa que quase 20 mil pessoas estavam presas indevidamente", lembrou o ministro. Um outro Módulo de Respeito foi inaugurado nesta quinta-feira, pelo ministro Gilmar Mendes, no presídio feminino de Aparecida de Goiânia. A unidade atenderá cerca de 50 detentas.
Fonte: da Agência CNJ de Notícias
Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins
Valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.
A Fazenda Nacional e a Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal decidiu que os valores repassados para as empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos aos PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão-de-obra. Porém, considerou-se que haveria diferenças no cálculo da tributação do mero trabalho temporário e da terceirização.
No recurso da Fazenda, foi alegado ofensa aos artigos 1º da lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Já o outro artigo define que o Confins incide sobre o faturamento mensal, independente da classificação ou denominação. Também teria sido ofendido os artigos 2º, 97 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem que só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá-los, sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção de impostos.
Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente os valores dos serviços e depois repassariam a quem é de direito. Destacou, ainda, que no regime de contribuição para a seguridade as contribuições são pagas no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto à contratada como à contratante.
Já a defesa da empresa alegou violação dos artigos 110 e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca como fato gerador do tributo a situação definida em lei. Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já que eram integralmente repassados. Afirmou ainda que haveria jurisprudência do STJ a favor de seu pedido.
No seu voto, a ministra apontou que se deve levar em conta que todos os tributos do processo tem por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento) e menor (lucro real e líquido). Destacou, ainda, que a questão do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela Segunda Turma. “Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem”, afirmou.
Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações de cessão de mão-de-obra não temporária, a ministra ressaltou que não é a circunstância da prestação do serviço que autoriza a dedução ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas posteriores, não desqualifica a destinação da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.
“Somente havendo previsão legal é que se admite a repercussão jurídica do tributo, o que não é o caso das legislações dos tributos em referência na hipótese de cessão de mão-de-obra quando o rendimento auferido (lucro líquido e receita total) pela prestação do serviço é auferido integralmente pela prestadora que também suporta integralmente o ônus fiscal”, disse.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Cadastro de concorrentes só é necessário após resultado da licitação
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), através de seu Núcleo Consultivo, manifestou-se pela ilegalidade da exigência de cadastramento prévio de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
A manifestação ocorreu ante a controvérsia estabelecida entre a Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Ceará (PF/UFC) a respeito da exigência, nos editais de licitação da instituição de ensino, de prévio cadastramento dos licitantes no SICAF, fato que vinha gerando diversas demandas judiciais.
No Parecer n.º 347/2009, a procuradora federal Renata Magalhães Melo de Almeida citou o posicionamento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a inscrição no referido sistema cadastral não deva constituir condição para a habilitação em licitações abertas pela Administração.
A manifestação ressaltou, ainda, que, de acordo com a redação atual do artigo 1º do Decreto nº 3.722/01, o cadastramento no SICAF é facultativo para fins de habilitação nos certames licitatórios realizados pela Administração Pública Federal. Por outro lado, o cadastramento no SICAF é obrigatório para a contratação do licitante vencedor e para a liquidação das despesas decorrentes das contratações administrativas realizadas pelas entidades, devendo ser providenciado pela própria Administração com base na documentação apresentada pela licitante na fase habilitatória da licitação.
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 00422.000008/2009-51
Fonte: www.agu.gov.br
No STF : A partir de segunda-feira (1º) STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo
Fonte: STF
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Campo Grande - MS: Nova rodoviária será ativada à 00h01 de segunda-feira (01.02)
Inaugurada em 7 de dezembro do ano passado, a nova rodoviária de Campo Grande será ativada no primeiro minuto do dia 1º de fevereiro, na madrugada de segunda-feira. O prefeito Nelson Trad Filho e os secretários municipais acompanharão a saída das três primeiras viagens a partir da nova rodoviária, com destino à Corumbá. Veja mais AQUI.
Com informações do site www.pmcg.ms.gov.br
Presidente recebe alta médica e segue para São Bernardo do Campo (SP)
Recuperado da crise de hipertensão, o presidente Lula deixou há pouco o Real Hospital Português, no bairro Paissandu, no Recife. A partir da alta médica, Lula embarcou na Base Aérea do Recife com destino a São Paulo. De lá, segue para São Bernardo do Campo, onde permanece até o próximo domingo. Todos os compromissos da agenda foram cancelados, inclusive a participação no Fórum Econômico Mundial (FEM). O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, receberão o prêmio Personalidade Global 2009 conferido a Lula pelos organizadores do FEM, em Davos, na Suíça.
Lula deixou as dependências do hospital caminhando e acompanhado dos ministros Dilma Rousseff (Casa Civil), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Franklin Martins (Comunicação Social). A ida ao hospital para exames foi decidida pelo médico Cleber Ferreira, da Presidência da República, após constatar que o presidente estava com crise de hipertensão. Na noite de ontem (27/1), no Palácio Campo das Princesas, para um jantar oferecido pelo governador Eduardo Campos (PSB), foi constatado que a pressão arterial media 180 por 120. Isso levou a recomendação para que fosse submetido a exames de praxe seguido de repouso.
O governador pernambucano esteve no hospital. Deixou o local na madrugada quando foi informado que o estado de saúde do presidente havia melhorado. Durante a madrugada, os ministros Dilma e Padilha permeceram no hospital. Logo cedo, ele decidiu viajar para São Paulo. Trajando um jogging de cor branco, Lula posou para fotografias com funcionários e médicos do hospital, entrou no carro e ascenou para os jornalistas que fizeram plantão no hospital. O boletim médico confirmou que 90 minutos após ter sido internado, a pressão arterial voltou ao normal. No entanto, foi decidido permanecer em repouso no hospital. Nos próximos dias, Lula ficará em repouso em sua residência. Não há previsão de se submeter a novos exames. O retorno a Brasília ocorre na tarde de domingo e, já na segunda-feira, Lula retoma as atividades de trabalho.
Lula passa mal e é internado em hospital de Recife
RECIFE - O presidente Luis Inácio Lula da Silva foi levado agora a noite ao hospital Português, em Recife, logo após participar de um jantar no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo local.
O presidente, de acordo com assessores, sentiu-se mal pouco antes do horário previsto para o embarque a Davos, na Suíça, onde participaria do Fórum Social Mundial. Considerando a situação, os médicos do presidente consideraram melhor que ele passasse a noite no hospital para a realização de exames de rotina.
A equipe médica deverá prestar mais esclarecimentos daqui a alguns instantes.
da Agência Estado
Lula desafia TCU
BRASÍLIA - Para não correr risco de ver obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) paralisadas em ano eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou quatro empreendimentos da Petrobrás da lista de projetos com indícios de irregularidades do Orçamento de 2010. Lula sancionou nesta quarta-feira, 27, o Orçamento de 2010 com apenas dois vetos. Um se tratava justamente da retirada das quatro obras da Petrobrás - duas delas integravam o PAC - da lista de irregularidades apontadas por auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU). Se continuassem na lista, as obras, na leitura do governo, poderiam ser interrompidas, pois estariam impedidas de receber recursos orçamentários este ano.
A saída das obras da Petrobrás da "lista negra" garante o repasse de recursos para investimentos da estatal na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; na refinaria presidente Getúlio Vargas, no Paraná; no terminal de escoamento de Barra do Riacho, no Espírito Santo e no complexo petroquímico do Rio de Janeiro. Em três desses empreendimentos, o TCU apontou indícios de irregularidades, como superfaturamento e critério de medição inadequado e gestão temerária. A obra do complexo petroquímico do Rio entrou na lista por decisão do Congresso, ao votar o Orçamento no fim do ano passado. Não há recomendação de paralisação da obra pelo Tribunal, segundo informou a assessoria do TCU.
da Agência Estado
Prefeito e ex-gestor de Maruim (SE) são processados por improbidade
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Maruim, Jeferson Santos de Santana, e o atual gestor do município Gilberto Maynart de Oliveira. Ambos são acusados de não cumprirem, sem qualquer justificativa, decisão judicial em favor do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE).
Em fevereiro de 2006, o juiz Federal Vladimir Souza Carvalho determinou que o município arcasse com a presença de enfermeiros durante as 24 horas de funcionamento de uma unidade de saúde de Maruim. Na época, a Justiça ainda impôs uma multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da sentença.
De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, o não cumprimento da decisão judicial por parte dos réus ofende claramente vários princípios norteadores da Administração Pública, a exemplo da legalidade, moralidade administrativa e da lealdade das instituições.
Pedidos - Na ação de improbidade, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Sergipe
Carro doado pela Polícia Federal continha adesivo com propaganda eleitoral
O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) representou junto à Justiça Eleitoral contra o senador Tião Viana (PT), o prefeito do município de Jordão, Hilário de Holanda Melo (PT), a empresa Wilken Perez Comunicação Visual, além de Mirna Borges de Oliveira, servidora da prefeitura de Jordão e nora do prefeito Hilário, e o filho do prefeito, Zózimo Garcia Melo. A representação se deve ao fato de terem sido expostos adesivos com os dizeres: “Apoio Sen. Tião Viana” em um carro doado pela Polícia Federal e transformado em ambulância pelo prefeito.
Em fevereiro de 2009 foi instaurado inquérito civil na Procuradoria da República no Acre para apurar a possível prática de ilícitos. Por ter sido verificado o uso de verbas municipais para a aplicação da publicidade, encaminhou-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa por parte dos responsáveis.
MPE/AC aciona Tião Viana e prefeito de Jordão por propaganda eleitoral antecipada Leia aqui
Fonte: MPE/AC
MPF/MS: UFGD acata recomendação e altera organização do vestibular 2010
A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) promoveu diversas mudanças na organização do vestibular 2010, seguindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF). O MPF constatou problemas no vestibular de verão 2009 da UFGD, entre eles desorganização do evento - que gerou dificuldade de acesso e alto índice de abstenção - e diferenças no horário de fechamento dos portões. Investigação da procuradora da República Joana Barreiro levantou indícios consistentes de irregularidades.
Os problemas concentraram-se na Cidade Universitária. Ali, deveriam realizar provas 3.585 inscritos, contra 2.866 que foram distribuídos em outros locais de Dourados. O acesso ao local ficou comprometido pelo excesso de veículos e acidentes. Com isso, os índices de abstenção nos locais de prova da Cidade Universitária chegaram a 33,7%. Já a maior abstenção nos outros locais de prova chegou a 15,15%.
A procuradora, então, expediu recomendação, em maio de 2009, com diversas mudanças que deveriam ser implementadas.
Mudanças - A UFGD acatou a recomendação e informou que, a partir deste ano, as provas serão realizadas em quinze municípios, ao invés dos cinco habituais. Os municípios onde acontecerão as provas são Campo Grande, Aquidauana, Jardim, Corumbá, Coxim, Três Lagoas, Cassilândia, Paranaíba, Dourados, Nova Andradina, Bataguassu, Naviraí, Ponta Porã, Amambai e Mundo Novo.
Haverá limite de candidatos que farão a prova na Unidade Dois, localizada na Cidade Universitária. O número máximo de candidatos foi estipulado em 1745. Os demais candidatos do município de Dourados serão distribuídos por escolas oficiais e a Unidade Um da UFGD.
A reitoria ainda se comprometeu a fechar os portões, simultaneamente e no horário marcado, em todos os locais de realização das provas, e a não recomendar a utilização, pelos candidatos, de estradas sem pavimentação e fiscalização da Polícia Militar Rodoviária. A instituição informou ter solicitado aumento no número de ônibus no dia do vestibular. A Policia Militar Rodoviária foi informada do número previsto de candidatos para a Unidade Dois, para o planejamento do apoio ao evento.
Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
Projeto que criminaliza o uso de bens públicos para promoção pessoal está pronto para votação na CCJ
A utilização de edifícios e veículos públicos para promoção pessoal poderá passar a ser tipificada como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade. A tipificação está prevista em proposta que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Pela proposta, poderá se enquadrar como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade usar, permitir ou autorizar que se usem edifícios e veículos públicos, bem como qualquer outro a serviço da administração pública, para a promoção pessoal, mediante a colocação de nome, símbolo ou imagem, que não seja a denominação do órgão e o respectivo brasão.
O projeto (PLS 512/09), de autoria do ex-senador Flávio Torres, promove a alteração de três normas para tipificar o novo crime. A Lei de Crime de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Crime de Responsabilidade (1.079/50) e ainda a Lei específica de Crime de Responsabilidade dos prefeitos e vereadores, mediante alteração do Decreto-Lei nº 201/67.
Para o autor, o projeto visa a aperfeiçoar a ordem jurídica brasileira, "no sentido de coibir o uso da máquina e dos bens públicos para promoção pessoal".
Ao apresentar parecer favorável à matéria, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembrou que o projeto "reforça e concretiza" o princípio constitucional da impessoalidade dos atos da administração, previsto no artigo 37, "cuja observância é imperativo inelidível dos fundamentos republicanos de nosso ordenamento jurídico-político e indispensável à plena vigência do Estado Democrático de Direito".
O artigo 37 da Carta Magna determina que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
da Agência Senado
Enem Resultado
Você, que fez o Enem 2009, pode agora se inscrever no Sistema de Seleção Unificada e se candidatar a uma das 48 mil vagas oferecidas pelas universidades públicas e institutos federais. Outra oportunidade é se candidatar a uma das 160 mil bolsas de estudo do ProUni do Governo Federal.
STJ poderá julgar governador sem autorização de deputados estaduais
Os governadores têm foro privilegiado no STJ para o julgamento de crimes comuns. Mas a tramitação das ações depende hoje da autorização das assembleias legislativas, geralmente por 2/3 dos seus membros. Essa regra foi definida pelas constituições estaduais, já que a federal não trata do assunto.
da Agência Câmara
TSE recebe mais uma representação da oposição contra o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada
A oposição acusa, nesta nova representação, o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff de realizarem propaganda eleitoral antecipada de eventual candidatura da ministra à Presidência da República durante a cerimônia de inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindpd/SP), que ocorreu no dia 22 de janeiro deste ano.
Consulte Aqui a representação
Fonte: TSE
E a padronização de plugues e tomadas Heim ?
O Ministério Público Federal no Paraná propôs na terça-feira, (26) de janeiro, uma ação civil pública contra a União, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para que seja interrompido o procedimento de padronização de plugues e tomadas e para que seja liberado o uso dos demais modelos já existentes no mercado, em todo o país.
Para o MPF, a padronização (obrigatória para fabricação e importação de plugues e tomadas desde 1º de janeiro) é equivocada e não foi comunicada à população com o devido destaque e debate. Além disso, o modelo escolhido para ser usado no Brasil, diferente do adotado em qualquer outro país, deverá trazer várias despesas, como a troca de tomadas que não se encaixem no novo modelo ou a compra de adaptadores – o que vem na contramão do principal argumento para a adoção da nova padronização: a segurança.
Esta foi a primeira ação civil pública proposta por processo eletrônico (e-proc), no sul do país.
ACP – 5000264-80.2010.404.7000
Fonte: da Assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado do Paraná
Certidão de antecedentes criminais será gratuita, decide CNJ
As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão do ano, realizada nesta terça-feira (26/01), em Brasília. A medida, aprovada por unanimidade, atende ao pedido do Controle Administrativo (PCA nº 2009.10.00.003846-3) formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo. O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, cuja gratuidade é garantida pela Constituição Federal.
Segundo o conselheiro, que pediu informações para todos os Tribunais de Justiça, em 14 estados (AC, AP, CE, DF, MA, PA, PB, PE, PI, RO, RS, SC, SE, SP) não é cobrada taxa para expedição da certidão de antecedentes criminais. Nos 13 estados que cobram a taxa, os valores variam de R$ 1,00, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. No Estado do Mato Grosso, o custo da emissão das certidões de antecedentes criminais varia de R$ 33,00 a R$ 76,50, de acordo com o número de páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país.
da Agência CNJ de Notícias
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
LEI Nº 12.214, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2010 no montante de R$ 1.860.428.516.577,00 (um trilhão, oitocentos e sessenta bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e setenta e sete reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição, e dos arts. 6o, 7o e 54 da Lei no 12.017, de 12 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2o A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.766.021.794.352,00 (um trilhão, setecentos e sessenta e seis bilhões, vinte e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 11 desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 744.266.250.172,00 (setecentos e quarenta e quatro bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, duzentos e cinquenta mil e cento e setenta e dois reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 425.520.428.223,00 (quatrocentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e vinte milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e duzentos e vinte e três reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 596.235.115.957,00 (quinhentos e noventa e seis bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.766.021.794.352,00 (um trilhão, setecentos e sessenta e seis bilhões, vinte e um milhões, setecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais) incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 703.900.042.543,00 (setecentos e três bilhões, novecentos milhões, quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e três reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 465.886.635.852,00 (quatrocentos e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 596.235.115.957,00 (quinhentos e noventa e seis bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil e novecentos e cinquenta e sete reais).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 40.366.207.629,00 (quarenta bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, duzentos e sete mil e seiscentos e vinte e nove reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e os limites e condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares e de 50% (cinquenta por cento) dos valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas de bancada estadual, para o atendimento de despesas:
I - em cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; e
d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional;
II - nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da soma das referidas dotações;
III - decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;
c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e
e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964;
IV - com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009; e
b) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
V - com amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
b) excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009; e
d) resultado do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição, e nos arts. 83 e 84 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:
a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito do respectivo Poder e do Ministério Público da União; e
b) aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 -Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, constantes do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da soma dessas dotações;
VII - nos subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes da variação monetária ou cambial incidentes sobre os valores alocados;
VIII - nos subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, inclusive decorrentes de saldos de exercícios anteriores ou de remanejamento de dotações à conta dos referidos recursos, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;
IX - com refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, inclusive constantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3o, inciso III, desta Lei;
X - com as transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro, correspondente às receitas vinculadas, apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;
XI - com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão “Operações Oficiais de Crédito”;
XII - constantes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; e
b) excesso de arrecadação das contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e
c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;
XIII - da ação “0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos” no âmbito da unidade orçamentária “14901 - Fundo Partidário”, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do referido Fundo do exercício de 2009; e
b) excesso de arrecadação de receitas próprias ou vinculadas desse Fundo;
XIV - no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamin Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Hospitais Universitários e das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, integrantes do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação de até 50% (cinquenta por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das entidades;
b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades; e
c) superávit financeiro, relativo a receitas próprias, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, de cada uma das referidas entidades;
XV - no âmbito do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2009, nos referidos grupos de natureza de despesa e correspondentes fontes de recursos, vinculados às subfunções “361 - Ensino Fundamental”, “362 - Ensino Médio”, “363 - Ensino Profissional”, “364 - Ensino Superior” e “847 - Transferências para a Educação Básica”, não utilizado no exercício de 2009, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2010;
XVI - da ação “0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;
b) excesso de arrecadação de receitas vinculadas; e
c) anulação parcial ou total de dotações alocadas aos subtítulos dessa ação;
XVII - com pagamento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a militares, servidores, empregados, e seus dependentes, mediante a anulação de dotações relativas a esses benefícios, inclusive consignadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no subtítulo “Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Nacional”, GND “3 - Outras Despesas Correntes”;
XVIII - das programações contempladas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, mediante o remanejamento de até 25% de cada subtítulo;
XIX - com o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, inclusive o benefício da bolsa-qualificação, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
b) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;
XX - nos subtítulos das ações do programa “0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais”, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;
b) excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional; e
c) anulação de dotações orçamentárias:
1. contidas em subtítulos de ações do mesmo programa; e
2. constantes dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” de outros subtítulos, até o limite de 30% (trinta por cento) da soma dessas dotações;
XXI - com benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social e Renda Mensal Vitalícia, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009; e
b) anulação de dotações orçamentárias alocadas às finalidades previstas neste inciso;
XXII - com benefícios de legislação especial, mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2009;
XXIII - no âmbito das Instituições Científicas e Tecnológicas, assim definidas no art. 2o, inciso V, da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, classificadas nos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes” e “4 - Investimentos”, mediante a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades;
XXIV - no âmbito das agências reguladoras, do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL e dos fundos setoriais de ciência e tecnologia constantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, mediante a utilização dos respectivos:
a) superávits financeiros apurados nos balanços patrimoniais de 2009;
b) excessos de arrecadação de receitas próprias e vinculadas; e
c) reservas de contingência à conta de recursos próprios e vinculados constantes desta Lei;
XXV - com o projeto de Implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação - e-Jus, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
XXVI - relativas ao pagamento de anistiados políticos nos termos da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e da Lei no 11.354, de 19 de outubro de 2006, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada subtítulo, mediante a anulação de dotações orçamentárias até esse limite;
XXVII - das Universidades Federais e de seus Hospitais Universitários, mediante remanejamento de dotações dos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” alocadas a essas entidades; e
XXVIII - no âmbito do programa “0637 - Serviço de Saúde das Forças Armadas”, mediante a utilização do excesso de arrecadação das receitas decorrentes da contribuição do militar para a assistência médico-hospitalar e social e da indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de organização militar, previstas no art. 15, incisos II e III, da Medida Provisória no 2.215, de 31 de agosto de 2001.
§ 1o Os limites referidos no inciso I e respectiva alínea “a” deste artigo poderão ser ampliados para 30% (trinta por cento) quando o remanejamento ocorrer entre ações de um mesmo programa no âmbito de cada unidade orçamentária.
§ 2o A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2010, do ato de abertura do crédito suplementar, exceto nos casos previstos nos incisos III, VI, XII, XVII, XIX, XXI, XXII e XXVI do caput deste artigo, em que a publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2010.
§ 3o Para fins da observância do disposto no caput deste artigo, o Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, encaminhará ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 30 (trinta) dias após a sanção desta Lei, a relação dos valores incluídos ou acrescidos pelo Congresso Nacional por meio de emendas individuais apresentadas pelos parlamentares e de bancadas estaduais.
§ 4o Não se aplica a vedação de cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais apresentadas por parlamentares, constante do caput deste artigo, quando houver concordância expressa do parlamentar autor da emenda.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 1964, destinados:
I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;
II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989;
III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1o, da Constituição; e
IV - ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante a utilização de recursos da contribuição relativa à despedida de empregado sem justa causa, de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento
Art. 6o As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 94.406.722.225,00 (noventa e quatro bilhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme especificadas no Anexo III desta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 7o A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 94.406.722.225,00 (noventa e quatro bilhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, para as seguintes finalidades:
I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
II - atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2010, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; e
III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2010, do ato de abertura do crédito suplementar.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
Art. 9o Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2010, nos termos do § 4o do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a 2 (dois) anos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2o, 3o, 6o e 7o desta Lei:
I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 82 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;
VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, conforme previsto no art. 9o, § 2o, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;
VII - quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010;
VIII - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
IX - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010