´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

STJ concede liminar para governador de MS não ser preso

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em habeas-corpus ao governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, para impedir que ele seja preso por descumprir decisão que altera os salários de policiais militares e bombeiros. A decisão também beneficia outros quatro integrantes do governo estadual: Rafael Coldibelli Francisco (procurador-geral), Daniela Correa Basmage (produradora-geral adjunta), Thie Higuchi dos Santos Viegas (secretária de Administração) e Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari (diretora-presidente da empresa de gestão).

O habeas-corpus é contra decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que determinou o cumprimento de acórdão em mandado de segurança, sob pena de caracterização de crime de desobediência e prisão em flagrante. No mandado de segurança, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do estado conseguiu que a Justiça local determinasse a substituição do soldo da categoria e o pagamento de adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.

Ao conceder o habeas-corpus quando estava no exercício da presidência do STJ, o ministro Hamilton Carvalhido acatou o argumento da defesa do governador de que a extensão da ordem concedida no mandado de segurança está sendo discutida judicialmente. Essa situação afasta o crime de desobediência da forma prevista pelo artigo 330 do Código Penal. Assim, o ministro concedeu a liminar para impedir a instauração de processo-crime e a ordem de prisão contra as autoridades estaduais com base no descumprimento do mandado de segurança.

Ao conceder o habeas-corpus quando estava no exercício da presidência do STJ, o ministro Hamilton Carvalhido acatou o argumento da defesa do governador de que a extensão da ordem concedida no mandado de segurança está sendo discutida judicialmente. Essa situação afasta o crime de desobediência da forma prevista pelo artigo 330 do Código Penal. Assim, o ministro concedeu a liminar para impedir a instauração de processo-crime e a ordem de prisão contra as autoridades estaduais com base no descumprimento do mandado de segurança.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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