´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Discriminação salarial contra mulheres poderá ser punida com multa

O Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), pune os empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função. Segundo o texto, essa prática será multada em cinco vezes o valor da diferença salarial durante todo o período de contratação.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) prevê punição para a discriminação profissional por motivos de sexo, idade, cor ou situação familiar. No entanto, o texto está desatualizado e estabelece multa de cem a mil cruzeiros, moeda já extinta.

O pagamento de salários diferentes por motivo de sexo, assim como de idade, cor ou estado civil, também é proibido pela Constituição. Porém, como argumenta Marçal Filho, "toda essa profusão de normas de proteção ao trabalho das mulheres não consegue impedir a grande discriminação sofrida por elas no Brasil".

Ele cita pesquisa da Confederação Internacional dos Sindicatos, realizada em março do ano passado, segundo a qual o Brasil aparece como o país com maior diferença salarial entre homens e mulheres entre os analisados — com variação de 34%. "O estudo, baseado em pesquisas com 300 mil mulheres em 24 países, aponta que, no mundo, elas ganham em média 22% menos que os homens", acrescenta o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6393/2009

Da 'Agência Câmara'

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