Policial rodoviário federal há doze anos, Márcio Manoel Rodrigues da Silva foi condenado a três anos e seis meses de prisão, além de receber multa de cerca de R$ 15 mil, por exigir cinco latas de tinta para liberar um motorista que transportava mercadoria sem nota fiscal na BR-153, em Goiás.
O agente policial foi enquadrado no artigo 316 do Código Penal. “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa”, determina a lei.
com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Goiás
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