O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de suspender o concurso público do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2009/2010, sob a alegação de que o procedimento adotado pela entidade organizadora da prova não atende o princípio da impessoalidade.
Em caráter liminar, o MPF requer a suspensão do trâmite do concurso público, a fim de evitar a divulgação das notas dos candidatos, prevista para o próximo dia 5 de fevereiro, e sua posterior homologação de modo que o Enem não possa ser utilizado pelas universidades brasileiras como critério, ainda que parcial, de seleção para o ingresso no primeiro semestre deste ano, a fim de evitar prejuízos irreparáveis aos candidatos.
Fonte: MPF / SC
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