Justiça Federal atende pedido do MPF e determina melhorias na saúde básica do município. Prefeitura tem 30 dias para acatar a ordem, sob pena de sofrer a suspensão de verbas federais para a área
A Justiça Federal de Corumbá (MS) determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que a prefeitura do município implemente um registro de ponto eletrônico para todos os servidores da saúde, inclusive médicos e dentistas. Deve ainda preencher todas as vagas de membros das equipes de saúde e agentes comunitários, além de adequar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) às condições mínimas de higiene e salubridade. A prefeitura também terá que resolver as deficiências estruturais e de material das UBS. A Justiça determinou ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fiscalize todas as UBS do município, verificando se atendem às regras padrões daquela agência.
Se a administração não cumprir a decisão em 30 dias poderá haver suspensão do repasse de recursos federais para a área de saúde do município. A decisão tem caráter liminar. O mérito da ação, em que o MPF pede outras providências, ainda será analisado. Segundo informações da base de dados do Ministério da Saúde, Corumbá recebeu do Fundo Nacional de Saúde, apenas para as ações de Atenção Básica, R$ 4.905.640,58, em 2008, e R$ 4.787.909,95, em 2009.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, em agosto de 2009, para reverter o quadro precário da saúde em Corumbá, após a recusa da prefeitura em assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolver os problemas.
Irregularidades - Em inspeções realizadas nas UBS, em abril e maio de 2009, foi constatado descumprimento da carga horária por profissionais da saúde - em alguns casos, a carga horária teórica desses profissionais passava das 80 horas semanais, chegando até a 122 horas -, inexistência de controle de ponto e, em alguns casos, ausência de profissionais durante o expediente. Também foi observado o estado degradante de conservação das unidades - muitas com problemas estruturais, mofo e até infestação por morcegos -, carência de medicamentos e materiais de uso contínuo e limitação no número de atendimentos à população.
A situação foi constatada também por inspeção judicial. Em sua decisão liminar, a juíza federal responsável pelo caso afirma que “é inadmissível que num local em que se busca a saúde haja tanta contaminação como foi presenciado (...) e, o que considero o pior fato, a ausência de um número considerável de servidores, dentre eles os responsáveis pela limpeza e profissional médico habilitado para o atendimento público, considerando que essas pessoas são pagas pelos cofres públicos sem a correspondente prestação de serviços”.
Epidemia de dengue - A Justiça Federal também se pronunciou a respeito de outra ação proposta pelo MPF, em relação ao combate à dengue em Corumbá. Em decisão liminar, foi determinado que o município de Corumbá deve apresentar ao MPF, em 15 dias, a partir do recebimento da notificação, toda a documentação das ações de combate à dengue realizadas em 2009. Segundo decisão da Justiça Federal, “foram fracas as medidas para a redução drástica dos índices de infestação apresentados”.
O MPF constatou, baseado em relatórios do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de 2009, situação de epidemia, com infestação pelo mosquito da dengue até 2.000% maior que o máximo permitido. Em março de 2009, Corumbá apresentava índice médio de infestação pelo mosquito Aedes aegypti de 5,5%, enquanto o índice considerado aceitável é de menos de 1%. Relatório de dezembro de 2008 aponta "crescimento surpreendente" da infestação, que chegou, em alguns casos, a 20,8%. As pendências - domicílios não visitados - chegavam a 18%.
Apesar do repasse de verbas federais destinadas ao controle e combate à doença (R$ 373.944,84 em 2008 e R$ 607.613,48 em 2009), as ações realizadas pela prefeitura foram consideradas, pelo MPF “desorganizadas, inadequadas, ineficientes e em contrariedade às normas técnicas, com graves falhas e omissões dos gestores envolvidos no processo”.
Referências processuais na Justiça Federal de Corumbá:
- 2009.60.04.000917-0
- 2009.60.04.000918-1
da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
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