Famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.
É o que a LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. determina.
" Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005 "
A Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
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