“O Poder Judiciário não pode afastar previamente agente político do cargo para o qual foi eleito com base em vagas imputações. Quando o afastamento cautelar não se ampara em provas de que o prefeito atuou no sentido de tumultuar a investigação, surge grave lesão à ordem pública institucional”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, ao negar agravos regimentais (tipo de recurso) contra Alexandre Marcos Mocaiber, prefeito afastado de Campos do Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro. O caso foi julgado na manhã do dia (29/05) pela Corte Especial.
Com a decisão, Mocaiber, preso pela operação Telhado de Vidro da Polícia Federal, acusado de fazer parte de um esquema que incluía inúmeras irregularidades com o uso do dinheiro público, como superfaturamento, favorecimento de empresas em licitações, realização de obras emergenciais irregulares, entre outras, vai ser reintegrado ao cargo de prefeito até que sejam concluídas as investigações contra ele.
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Corte Especial: ausência de provas leva Mocaiber de volta à prefeitura de Campos
Fonte: STJ
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