´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 27 de maio de 2008

Ex-prefeito é condenado por atrasar prestação de contas

José Lino, de Santana do Mundaú, ficará impedido de assumir função pública por cinco anos.

A Justiça Federal julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e condenou o ex-prefeito de Santana do Mundaú, José Lino da Silva, por crime de crime de responsabilidade. Ele foi denunciado numa ação penal por ter atrasado a prestação de contas da aplicação de recursos federais repassados ao município durante sua gestão à frente do município.

O juiz da 1ª Vara Federal Leonardo Resende Martins condenou o ex-prefeito à pena de três meses de detenção - que foi substituída por 30 dias-multas, no valor diário de um quarto do salário mínimo - e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Mas, por conta da condenação, o ex-prefeito José Lino ficou inabilitado para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo período de cinco anos, conforme previsto no Decreto-lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos.

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Ex-prefeito é condenado por atrasar prestação de contas

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Alagoas

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