Para funcionar, comissão precisa da assinatura de um terço dos parlamentares e tem prazo de 120 dias
SÃO PAULO - A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento legislativo que permite a deputados e senadores apurar casos de denúncia ou discutir questões relevantes que afetam a ordem legal, econômica e social do País. Um dos requisitos obrigatórios é ter um fato determinado a ser investigado.
Para ser instalada, a CPI precisa de um requerimento assinado por um terço dos parlamentares. No Senado, são necessários 27 de um total de 81 senadores e, na Câmara, 171 de um total de 513 deputados. As comissões podem ser exclusivas da Câmara e do Senado ou mistas, com representantes das duas Casas.
Em seguida, o pedido de abertura é encaminhado à Mesa Diretora e lido em plenário. Para funcionar, os partidos devem indicar os membros da comissão, cujo número é definido em requerimento. A regra é da proporcionalidade, ou seja, os partidos com mais parlamentares têm direito a um maior número de vagas. O prazo de funcionamento é de 120 dias, prorrogável por até metade desse período.
Antes de iniciar os trabalhos, os membros da CPI devem escolher presidente, relator e vice. A comissão poderá requisitar funcionários, determinar diligências, ouvir indiciados, viajar para apurar o caso, realizar audiências públicas e sindicâncias, quebrar sigilos.
A comissão pode ainda investigar autoridades judiciais. Durante os trabalhos, está autorizada a fazer diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, bem como pedir ao Tribunal de Contas da União (TCU) que realize auditorias.
Ao final, o relator deve elaborar um parecer com as conclusões dos trabalhos e sugestões para que erros sejam corrigidos. O documento é enviado às autoridades competentes. O Ministério Público, por exemplo, pode denunciar eventuais responsáveis civil ou criminalmente. O relatório precisa ser votado e aprovado pela comissão.
Da Agência Estado
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