A ação civil pública proposta contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, pelo Ministério Público, por improbidade administrativa está suspensa. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o pedido liminar do governador.
Silveira ajuizou uma reclamação contra o juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), que, ao julgar procedente ação civil pública, condenou-o por improbidade administrativa. Para isso, sustenta que a ação civil pública é imprópria para apurar os fatos narrados no pedido inicial que traduzem, em tese, crime de responsabilidade. Enfatiza, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 2138/DF, decidiu pela extinção da ação de improbidade deflagrada contra ministro de Estado, porquanto a conduta descrita na ação configuraria em tese crime de responsabilidade.
Assim, pretende, em liminar, que se suspenda o curso da ação civil pública, assim também os efeitos da sentença condenatória nela proferida, até a decisão definitiva do STJ.
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Suspensa ação contra o governador de Santa Catarina
Fonte: STJ
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