O Superior Tribunal de Justiça manteve a indisponibilidade dos bens da empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. que foram bloqueados pela Justiça do Distrito Federal em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ negou a extensão à empresa da decisão que suspendeu a indisponibilidade dos bens do ex-diretor-geral e do ex-assessor especial do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal (Belacap) Luiz Antônio Peres Flores e Divino Barbosa Cintra respectivamente.
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Qualix continua com os bens indisponíveis
Fonte: STJ
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