´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

terça-feira, 27 de maio de 2008

MPF/PE obtém condenação de ex-prefeito de Ipubi

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE), por intermédio do procurador da República Pablo Coutinho Barreto, obteve, na Justiça Federal, a condenação de Cláudio Rocha Filho, ex-prefeito de Ipubi, no Sertão pernambucano. Cláudio não realizou a prestação de contas de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassadas ao município por meio de convênio firmado em 2000 com o Ministério da Educação. Os recursos federais eram destinados à impressão de material didático-pedagógico e à formação continuada de professores do programa de alfabetização de jovens e adultos.

Na época, o ex-prefeito, mesmo após notificado pelo Tribunal de Contas da União, permaneceu inerte, o que levou à conclusão de que utilizou os recursos do FNDE indevidamente ou, ao menos, não obedeceu às formalidades legais a que todo administrador público está submetido. Os dados reunidos por Cláudio Rocha Filho resumem-se a um documento intitulado “Prestação de Contas Parcial”, que foi elaborado somente no final de 2003, quase três anos após o fim do prazo estipulado no convênio.

De acordo com a juíza federal que proferiu a sentença, a conduta negligente do ex-prefeito caracteriza dano moral coletivo, uma vez que prejudicou não apenas os jovens e adultos que poderiam ter sido beneficiados pelos recursos, mas toda a população de Ipubi. Tal atitude fere os princípios constitucionais que prevêem a educação como direito fundamental e é agravada quando se leva em consideração o contexto socioeconômico em que se insere o município, um dos menores do Sertão pernambucano.

Dessa forma, a Justiça Federal julgou como procedente o pedido inicial do Ministério Público Federal, que requereu que Cláudio Rocha Filho fosse condenado a pagar indenização por danos morais coletivos. De acordo com a decisão, o valor a ser pago é de aproximadamente 235 mil reais, corrigido monetariamente desde a data final do convênio, encerrado em 2001. A decisão transitou em julgado, não cabendo, portanto, mais recurso.

Nº do processo: 2007.83.08.000651-1 / 8ª Vara Federal

Fonte: da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco

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