´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quinta-feira, 15 de maio de 2008

CCJ aprova projeto que pune quem mover ação por má-fé

CCJ aprova projeto que pune quem mover ação por má-féA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 7 o Projeto de Lei 265/07, que responsabiliza criminalmente os procuradores e promotores de justiça que ajuizarem ação civil pública, ação popular ou ação de improbidade que se revelem temerárias, de má-fé, com manifesta intenção de promoção pessoal ou de perseguição política. O projeto segue para a análise do Plenário.

De acordo com o projeto, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), os autores dessas ações podem pegar de seis a dez meses de detenção, e ainda serem condenados a indenizar o denunciado por danos materiais e morais. Além disso, poderão pagar multa equivalente a dez vezes o valor das custas processuais e dos honorários dos advogados.

O relator, deputado Francisco Tenorio (PMN-AL), apresentouparecer pela aprovação, inclusive no mérito. Ele argumenta que "o ordenamento jurídico brasileiro estabelece como regra o uso da boa-fé em todas as relações humanas". Daí, conclui o relator, é recomendável a repressão e condenação de todo ato jurídico que estiver baseado em má-fé ou na busca de promoção pessoal.

15 segundos de glória

Maluf alega que o projeto visa garantir o uso responsável dessas ações judiciais. Ele diz que os promotores e procuradores que promovem ações contra políticos "só para terem 15 segundos de glória no Jornal Nacional merecem não só desprezo, mas também uma punição". Maluf explica que o juiz deve determinar se a ação é de má-fé ou tem base legal e jurídica.

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CCJ aprova projeto que pune quem mover ação por má-fé

da Agência Câmara

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