´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Determinado bloqueio de bens de acusados de fraude contra a Sudam

Decisão do TRF-1 acata pedido do Ministério Público Federal no Tocantins.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu o pedido liminar de bloqueio de bens dos acusados de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), entre os quais está o deputado federal Jader Barbalho. A medida é resultado de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal no Tocantins, após o pedido de indisponibilidade de bens, em ação civil pública de ressarcimento, ter sido negado pela Justiça Federal no Tocantins.

A ação de ressarcimento ao erário, proposta em abril de 2007, é relativa a prejuízos ocorridos em decorrência de empréstimos para execução de projetos de desenvolvimento custeados pela Sudam, em razão de indícios de desvio de finalidade e utilização fraudulenta dos valores liberados, que na época totalizaram R$ 18.154.827,58. É também sobre este valor que recai o pedido de indisponibilidade dos bens.

Confira a matéria completa no link abaixo

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/patrimonio-publico-e-social/trf-acata-recurso-do-ministerio-publico-federal-e-determina-bloqueio-de-bens-de-acusados-de-fraude-contra-a-sudam

Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins

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