Decisão do TRF-1 acata pedido do Ministério Público Federal no Tocantins.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu o pedido liminar de bloqueio de bens dos acusados de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), entre os quais está o deputado federal Jader Barbalho. A medida é resultado de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal no Tocantins, após o pedido de indisponibilidade de bens, em ação civil pública de ressarcimento, ter sido negado pela Justiça Federal no Tocantins.
A ação de ressarcimento ao erário, proposta em abril de 2007, é relativa a prejuízos ocorridos em decorrência de empréstimos para execução de projetos de desenvolvimento custeados pela Sudam, em razão de indícios de desvio de finalidade e utilização fraudulenta dos valores liberados, que na época totalizaram R$ 18.154.827,58. É também sobre este valor que recai o pedido de indisponibilidade dos bens.
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Fonte: da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins
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