O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal César Murilo Costa ao pagamento de R$ 2.992.495,06, valor atualizado, por realização de saques e operações sem consentimento dos titulares das contas.
Aproveitando-se da condição de substituto-eventual de gerente de relacionamento da agência de Vila Velha (ES), Costa praticou inúmeras irregularidades, entre elas transferência de recursos entre contas sem autorização dos titulares, alteração de informações de movimentação e saldo de contas e resgate de valores investidos em fundos de investimento.
O TCU também aplicou multa de R$ 60 mil e declarou o responsável inabilitado por oito anos ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas e remetidas cópias da documentação à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Espírito Santo, à agência Vila Velha, à Superintendência Regional Sul/ES da Caixa e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro Ubiratan Aguiar. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCU
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