O Pedido de Habeas Corpus Preventivo (HC-94703) impetrado no STF pelo ex-Secretario de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República, José Aparecido Nunes Pires foi indeferido no STF.
Agora, o ex-Secretario, apontado como responsável pelo vazamento do Dossiê dos Cartões Corporativo corre o risco de ser preso ao depor na CPI pois o mesmo não obteve o salvo-conduto que, na condição de investigado, não tenha que assinar compromisso de dizer a verdade, tenha resguardado o direito constitucional de não se auto-incriminar e de manter silêncio.
Decisão no STF - ( Liminar indeferida )
"[...] 8. POR ESSE MODO DE VER AS COISAS, AFIGURA-SE-ME DESCABIDO QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA CONCEDER A PRETENDIDA LIMINAR, TENHA QUE PRESUMIR ALGO DE CUJA FACTIBILIDADE OS AUTOS NÃO DÃO CONTA, DE PLANO. RAZÃO POR QUE INDEFIRO O PEDIDO CAUTELAR. COMUNIQUE-SE, COM URGÊNCIA. PUBLIQUE-SE."
- Veja o andamento do HC aqui HC 94703
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