´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

quarta-feira, 21 de maio de 2008

MPF contesta leis sobre sigilo de documentos públicos

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4077) contra leis federais que tratam do sigilo de documentos públicos. “A integridade e a revelação do conteúdo dos registros históricos, especialmente naqueles Estados que, como o Brasil, passaram por um processo de transição política, desempenham importante papel para a consolidação do regime democrático e para a proteção dos direitos individuais e coletivos”, argumenta Antonio Fernando.

O procurador-geral questiona as Leis 8.159/91 e 11.111/05. Esta tornou-se lei por meio da conversão da Medida Provisória (MP) 228/04, que somente modificou artigos da primeira. Para Antonio Fernando, a MP contém “vício de origem” que contamina a lei, por ter sido editada sem os requisitos constitucionais de relevância e de urgência. Além disso, de acordo com a ação, a MP tratou de matéria relativa à cidadania e a direitos políticos, o que também é vedado pela Constituição.

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MPF contesta leis sobre sigilo de documentos públicos

Fonte: STF

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