O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (30), desmembrar o Inquérito (INQ) 2628, em que o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) e membros de sua família foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime contra a ordem tributária. Pesa contra eles a denúncia de terem deixado de recolher, no prazo legal, “valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos” (artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90).
O desmembramento do inquérito foi pedido pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, autor da denúncia contra o senador e seus familiares. Ele alegou que o fato de outros quatro membros da família Salgado de Oliveira estarem envolvidos no processo retardaria o seu andamento. Os demais ministros presentes à sessão de hoje acompanharam o voto da relatora do INQ, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pelo acolhimento do pedido do procurador-geral.
O senador tem prerrogativa de foro, ou seja, o direito de ser julgado pelo STF em função de sua condição de membro do Congresso Nacional. Joaquim de Oliveira, Jefferson Salgado de Oliveira, Wallace Salgado de Oliveira e Marlene Salgado de Oliveira, sócios do senador da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (SOEC), dona das Universidades Salgado de Oliveira - Universo, passarão a ser investigados pela justiça de primeiro grau. O crime de que são acusados prevê pena que varia de seis meses a dois anos.
Fonte: STF
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