Foi publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico (16) a decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC 91435) impetrado em favor do ex-deputado distrital Pedro Passos (PMDB), que em maio do ano passado foi preso por suposto envolvimento com fraudes em licitações públicas descobertas pela Operação Navalha, da Polícia Federal.
No dia 1º de abril deste ano, a Turma confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, que revogou a prisão preventiva de Passos no dia 22 de maio de 2007. Todos os argumentos utilizados por Gilmar Mendes para conceder a liberdade a Pedro Passos foram acolhidos pelos ministros da Turma.
No dia 1º de abril deste ano, a Turma confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, que revogou a prisão preventiva de Passos no dia 22 de maio de 2007. Todos os argumentos utilizados por Gilmar Mendes para conceder a liberdade a Pedro Passos foram acolhidos pelos ministros da Turma.
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Fonte: STF
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