´´De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.`` Rui Barbosa

sábado, 17 de maio de 2008

Publicado acórdão de decisão sobre Operação Navalha

Foi publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico (16) a decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC 91435) impetrado em favor do ex-deputado distrital Pedro Passos (PMDB), que em maio do ano passado foi preso por suposto envolvimento com fraudes em licitações públicas descobertas pela Operação Navalha, da Polícia Federal.

No dia 1º de abril deste ano, a Turma confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, que revogou a prisão preventiva de Passos no dia 22 de maio de 2007. Todos os argumentos utilizados por Gilmar Mendes para conceder a liberdade a Pedro Passos foram acolhidos pelos ministros da Turma.

No dia 1º de abril deste ano, a Turma confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, que revogou a prisão preventiva de Passos no dia 22 de maio de 2007. Todos os argumentos utilizados por Gilmar Mendes para conceder a liberdade a Pedro Passos foram acolhidos pelos ministros da Turma.

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Fonte: STF

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