Mendes e a empresa foram considerados responsáveis pela redução da meta física da obra sem autorização do ministério e pela execução em local diferente do descrito no plano de trabalho do município. A prestação de contas apresentada comprovou apenas a revitalização de 7 km do trecho previsto.
Eles também foram multado, individualmente, em R$ 5 mil e terão 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional. Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, para ações cabíveis. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Leia, abaixo, a matéria completa.
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Fonte: TCU
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